Desde 2009, o o programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), do Governo Federal, facilita a aquisição de imóveis residenciais ao oferecer à parte da população subsídio para a compra e condições de pagamento atrativas.
Os subsídios são voltados às pessoas com menor renda, de modo que o total financiado seja reduzido. É um benefício restrito a uma parcela dos participantes do programa e inversamente proporcional aos ganhos. Isso significa que, quanto maior a receita, menor será a quantia disponibilizada pelo MCMV.
Já os juros do financiamento oferecidos pelo Minha Casa Minha Vida, que variam de 5% a 9,16% ao ano, são mais abrangentes e beneficiam as famílias com renda mensal de até R$ 9 mil.
Quer entender melhor esse assunto? Continue a leitura e saiba como funciona o Minha Casa Minha Vida.
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Faixa de renda para áreas urbanas
Para participar, a primeira coisa que você precisa saber são as faixas de renda contempladas pelo programa:
Faixa 1: famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.800.
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Faixa 1.5: famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.600.
Faixa 2: famílias com renda mensal bruta de até R$ 4 mil.
Faixa 3: famílias com renda mensal bruta de até R$ 9 mil.
Benefícios: valores e prazos
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Subsídios, valores a serem financiados e prazos de pagamentos dependem da faixa de renda.
Faixa 1: até 90% do valor do imóvel pode ser custeado pelo programa. O restante da quantia é dividida em 120 meses (10 anos), com parcela mínima de R$ 80 e máxima de R$ 270.
Faixa 1.5: estas famílias têm direito a subsídio do governo de até R$ 47.500 para a compra de um novo imóvel. O financiamento tem taxas de 5% de juros ao ano e até 30 anos para pagar.
Faixa 2: estas famílias têm direito a subsídio do governo de até R$ 29 mil. O financiamento tem taxas de 5,5% a 7% de juros ao ano e até 30 anos para pagar.
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Faixa 3: não há subsídio, mas a família tem direito a taxa de juros de 8,16% a 9,16% ao ano, no financiamento da casa própria, e até 30 anos para pagar.
Regras para participar do programa Minha Casa Minha Vida
Além da renda, há outras exigências:
É permitido o uso do FGTS
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para pagar a entrada do imóvel ou quitar as parcelas em atraso. A primeira prestação vence 30 dias depois da assinatura do contrato e o pagamento é feito por débito automático ou boleto bancário.
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Faixa 1: até 90% do valor do imóvel pode ser custeado pelo programa. O restante da quantia é dividida em 120 meses (10 anos), com parcela mínima de R$ 80 e máxima de R$ 270. O que vem a ser o restante da quantia? Os 10%?
Em Resposta a F Cruz, os 10% entra a vista com recursos próprios,
ou seja, o famoso Valor da entrada.
Olá, Boa Noite!
Este conteúdo foi de muita relevância para mim, pois não tinha nenhuma informação precisa sobre esta matéria.
Atenciosamente;
Evandro Andrade Guimarães!
Muito bom..
Muito bom
quero mim escreve e não tô conseguindo