O processo de compra e venda de um imóvel pode ser demorado, burocrático e até dispendioso para ambas as partes. A lista de obstáculos para concluir uma transação é longa: pode envolver juros altos, taxas de empréstimo, impostos e alto custo em documentações.
Há um modelo alternativo ao clássico contrato de compra-e-venda: a permuta de imóveis. Trata-se da troca simples de um bem por outro. Caso haja diferença entre os valores envolvidos, claro, é possível complementar o negócio com dinheiro. Qualquer tipo de propriedade imobiliária pode ser utilizada como barganha: terreno, casa, apartamento, sala comercial e unidades em construção.
A recomendação número um para negociar uma permuta justa e vantajosa para todos é conferir os valores atribuídos aos bens antes de efetivar a troca. Por isso, considere sempre contratar um corretor ou imobiliária para fazer a avaliação das propriedades – isso ajuda a evitar possíveis prejuízos com o processo. De acordo com a tabela do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-SP), o custo desta consultoria varia entre 6% e 8% do valor final.
Uma vez averbada entre as partes, a transação precisa ser formalizada em um contrato de escritura pública. O documento custa entre 4% e 6% do valor total do patrimônio e nele deve constar a data de entrega dos bens trocados e a nomeação da pessoa que ficará responsável pelo pagamento dos tributos. Confira abaixo as situações em que realizar uma permuta vale a pena.
Publicidade
Quando o desejo do proprietário é se desfazer do imóvel, mas não precisa de liquidez, a permuta pode ser um excelente negócio – sobretudo quando a unidade está encalhada. Em momentos de crise, quando preços caem e a oferta no setor sobe, a troca por bens com valores semelhantes mantém o valor do patrimônio, e ainda com um ativo que pode render retorno econômico – seja como moradia própria ou como receita de aluguel.
Um apartamento na cidade por um terreno amplo no interior? Uma casa em bairro nobre por duas casas em uma região mais afastada? Esses são exemplos de negócios que podem ser vantajosos para todos os envolvidos: o valor monetário da troca é o mesmo para ambos, mas a finalidade dos imóveis é bem diferente.
Outra situação na qual a troca pode funcionar é uma negociação com objetivo de ganho futuro. É o caso de, por exemplo, acordar a cessão de um terreno a uma construtora e receber, em contrapartida, um apartamento construído no local – que pode, eventualmente, ter valor de mercado mais alto.
Para fugir de burocracias depois das transações, a permuta de imóveis pode ser uma alternativa para se desfazer de uma propriedade sem precisar arcar com o imposto de renda.
Publicidade
Neste tipo de operação, a Receita Federal taxa somente o valor excedente à troca. Um exemplo: caso a permuta envolva uma casa de R$ 300 mil por um apartamento de R$ 350 mil, o imposto incide apenas sobre os R$ 50 mil de diferença entre os dois imóveis – e quem paga, claro, é quem adquiriu a propriedade de valor mais alto.