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Imposto de Renda 2024: Custos com corretor de imóveis também devem ser declarados?

É importante ter em mãos um documento que comprove os valores e o pagamento/ Crédito: AdobeStock
Redação, Estadão Imóveis
25-05-2024 - Tempo de leitura: 1 minuto

O prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2024 chega ao fim no dia 31 de maio e se você faz parte da multidão de brasileiros que deixou esta entrega para a última hora, saiba que custos com corretores de imóveis também podem ser incluídos no documento. 

O inciso 4º no artigo 19 da norma IN SRF nº 84/2001, que trata da declaração do imposto de renda, descreve que o custo da corretagem pode ser deduzido do ganho de capital para cálculo do pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital com a venda.

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Ou seja, se você vendeu ou comprou um imóvel e fez esse processo por intermédio de um corretor de imóveis, o valor pago a ele pode ser incluído no DIRPF para dedução. A comprovação deste custo acontece por meio da nota fiscal da imobiliária ou mesmo do recibo de pagamento para o corretor. 

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Para incluir estes custos, dentro do programa da Receita Federal selecione a ficha Pagamentos Efetuados. Clique em Novo. Em Código, marque a opção 72 – Corretor de Imóveis. Adicione o nome completo e o CPF/CNPJ do corretor ou instituição responsável pela corretagem. Após isso, indique o valor determinado em contrato. 

Leia aqui um guia completo para declarar seu imóvel no Imposto de Renda 2024:
Como declarar imóveis no imposto de renda 2024?