Ruas arborizadas são apontadas como diferenciais por corretores na hora de vender um imóvel. Porém, nem sempre ter uma rua cheia de árvores é vista como um benefício, principalmente em períodos de chuva, quando elas podem causar acidentes. Há quem não goste por outros motivos, como obstruir a vista ou atrapalhar a paisagem. O que muitos não sabem é que cortar uma árvore sem autorização é crime.
Quem autoriza o corte ou a poda de árvores numa rua é a Prefeitura do Município, por meio da Secretaria do Meio Ambiente. E essa regra vale mesmo para uma árvore que está na calçada do proprietário e foi plantada por ele mesmo.
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Portanto, para cortar qualquer árvore em uma área pública, como calçada, canteiros ou praças, o morador precisa entrar em contato com o órgão público responsável e apresentar os argumentos para solicitar a remoção.
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Em São Paulo, por exemplo, as solicitações devem ser feitas nas Praças de Atendimento das Subprefeituras, no Descomplica SP ou por meio do Portal 156, que também possui um site e aplicativo para celular.
Após preencher o formulário com as informações sobre a localização e a descrição do caso, a solicitação é encaminhada à subprefeitura local, que fará a vistoria com o intermédio de um engenheiro agrônomo ou biólogo. Caso seja constatada a necessidade de intervenção, o serviço é agendado com um prazo máximo de 120 dias.
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Ao ser concluída, a informação da poda é publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. De acordo com a Secretaria Municipal das Subprefeituras, os trabalhos de poda são realizados diariamente e de janeiro a setembro deste ano 122.729 mil árvores já foram podadas.
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Mesmo a poda de árvores localizadas dentro de terrenos particulares precisam ser informadas à prefeitura por meio da central SP-156. Pelo menos é assim na cidade de São Paulo.
Segundo a Lei Municipal Nº 17.267/2020, as podas de árvores em áreas particulares devem ser comunicadas com laudo de um engenheiro-agrônomo, biólogo ou engenheiro florestal.
Em caso de corte irregular, o morador responsável pela poda receberá uma multa. Segundo a lei nº 17.794, em São Paulo, a multa para a poda irregular pode ser de R$ 500 a R$ 40 mil, de acordo com o contexto, o tipo de árvore, a raridade da espécie e o tipo de intervenção.
Na capital paulista, é possível realizar a denúncia por meio do Portal 156. De acordo com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), as sanções se dão apenas no âmbito administrativo e não no âmbito criminal.
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