É a escritura pública que permitirá a transferência da propriedade junto à matrícula no cartório
Imóvel escolhido, negócio fechado! Hora de comemorar? Calma, ainda não, melhor esperar oficializar formalmente a transação com o contrato de compra e venda. É a parte mais burocrática do processo de transferência de bens.
Quando se trata de imóveis que ultrapassam o valor de 30 salários mínimos é obrigatório, por lei, que seja feito um trato de compra e venda e que ele seja registrado como escritura pública, no Registro de Imóveis. O tratado nada mais é do que um documento jurídico que envolve um acordo entre o dono da posse e quem quer comprá-la.
Na hora de fechar o trato, segundo a advogada especializada em direito imobiliário Josiane Mafra, é importante que os contratantes tenham em mente os direitos e obrigações que pretendem garantir e assumir.
As partes também devem verificar a saúde e segurança desse negócio, para não cair em enrascadas. “É fundamental que seja feita uma vistoria no imóvel, para saber se não há pendências ou problemas que possam tornar nula ou anulável a compra e venda”, diz Josiane.
Publicidade
O que avaliar durante a vistoria?
É necessário observar como está o funcionamento da parte hidráulica, elétrica, estrutura, se há vazamentos, rachaduras aparentes, buracos, fissuras, etc. Tudo aquilo que foi possível ver a olho nu, tudo que foi testado e que estava aparente devem constar no termo de vistoria.
É possível aparecer algum problema no imóvel, após a compra. Algo que não foi notado ou diagnosticado antecipadamente. Por isso, estabeleça uma cláusula no contrato particular de compra e venda sobre a responsabilidade por defeitos que estiverem ocultos no imóvel.
O que não pode faltar no contrato
Publicidade
Pontos importantes que você deve observar:
Por fim, vêm as etapas burocráticas. Após a elaboração do contrato de compra e venda do imóvel e a organização de todos os documentos, é necessário validá-los. Isso inclui autenticação em cartório, emissão de cópias e assinaturas dos responsáveis.
Ver comentários
O Contrato de compra e venda te dá a posse do imóvel, mas a propriedade só mesmo com a escritura e matrícula. Muitos Imóveis têm o contrato de compra e venda individualizado mas com uma matrícula do terreno na forma "coletiva"