Todo começo de ano é a mesma coisa: contas se acumulam. Entre elas, a cobrança do IPTU. Mesmo se você estiver em dia com o imposto, sempre acabam surgindo algumas dúvidas. Aqui vamos te ajudar a esclarecer as perguntas mais frequentes.
Lembrando que para emitir segunda via da cobrança, mudar a data de vencimento ou obter outras informações mais específicas, você deve procurar o atendimento da prefeitura da sua cidade.
O que é?
Sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU é cobrado anualmente por propriedade construída em região urbanizada. Aqui se encaixam qualquer tipo de imóvel localizado em cidades grandes, como casa, apartamento residencial e salão comercial.
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Quem paga o IPTU em caso de aluguel do imóvel?
O proprietário é responsável pelo pagamento do imposto. Caso tenha atraso, a multa da prefeitura entra automaticamente no nome dele. Mas se alugar o bem, o dono pode repassar a cobrança para o locatário, caso fique previsto no contrato de locação. É o que estabelece a Lei do Inquilinato, legislação que regulamenta os processos de aluguel de imóveis.
E se o proprietário tiver mais de um imóvel em zona urbana?
Sobre cada patrimônio incide um IPTU diferente. Portanto, mesmo que uma pessoa tenha múltiplas propriedades em seu nome, deverá pagar o imposto de cada uma delas separadamente.
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Proprietários de terreno precisam pagar IPTU?
Se o terreno não tiver construção, o proprietário não paga IPTU, mas sim o ITU (Imposto Territorial Urbano), que é um tributo incidente sobre esse tipo de propriedade.
Dá para parcelar o valor?
Sim, os municípios oferecem a possibilidade de parcelamento ao longo do ano. Mas para quem pode pagar à vista, as prefeituras costumam oferecer descontos pela antecipação. E esse percentual varia de cidade para cidade.
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É possível conseguir isenção do pagamento?
As regras de isenção são definidas por cada município. No caso de São Paulo, aposentados e pensionista não precisam pagar o imposto. Existem cidades que consideram isentas as propriedades cujo valor venal é menor que o estabelecido pela prefeitura local.
Como é calculado o valor do IPTU?
Para entender o cálculo do imposto é preciso compreender antes o que é valor venal. Esse é o preço de compra e venda da propriedade colocado pela prefeitura como parâmetro para a cobrança de impostos.
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O valor venal não segue os preços praticados no mercado e, em geral, pode até ser menor, porque não se baseia na lei da oferta e procura. São consideradas características do imóvel, como idade e localização.
A partir do valor venal da moradia, são aplicadas alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelo município para se chegar ao valor do IPTU. Essa taxa é reajustada anualmente, de acordo com a valorização da unidade ou mudanças na legislação municipal que impliquem na alteração.
O que acontece se não pagar?
Ao identificar o atraso do pagamento, a prefeitura envia notificação ao proprietário. Caso não haja o pagamento, o dono do imóvel é multado e fica com restrições no seu CPF ou CPNJ (se o imóvel estiver no nome de uma empresa).
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Caso o proprietário não pague o IPTU mesmo assim, a prefeitura pode entrar na justiça e pedir a penhora ou leilão para saldar o valor em aberto. Mas esse processo costuma ser demorado e, em geral, são dadas possibilidades de parcelamento e descontos para o responsável saldar a dívida.
Em caso de processo judicial, o juiz ainda pode considerar o imóvel impenhorável, caso o proprietário prove que só tem esse lugar para morar com a família.