Apesar dos recentes avanços nos meios de transporte alternativos, ainda é quase impossível pensar em um residencial sem estacionamento para condôminos. As vagas de garagem garantem conforto e segurança aos moradores, mas estão no centro de acalorados debates nas assembleias dos edifícios. Abaixo, esclarecemos dúvidas frequentes para garantir que a próxima reunião do seu prédio seja, pelo menos um pouco, mais tranquila.
Qual deve ser o tamanho da vaga?
De acordo com o Código de Obras e Edificações (COE) da Prefeitura de São Paulo, o tamanho mínimo estipulado para vagas é de 2,2 metros de largura por 4,5 metros de comprimento. Para vagas de pessoas com mobilidade reduzida, a medida é de 3,7 por 5 metros.
Existe uma quantidade máxima de vagas de garagem?
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Desde a aprovação do novo Plano Diretor Estratégico (PDE), a quantidade máxima prevista na estrutura predial é de uma vaga de garagem por unidade em edifícios localizados em eixos com infraestrutura urbana, ou seja, próximos a corredores de ônibus ou estações de metrô e trem.
Quando deve ser realizado o sorteio de vagas?
Sorteios podem ser feitos a cada dois ou três anos, a depender da convenção do condomínio. No entanto, alguns prédios optam pelo sorteio único, que determinará para sempre a localização na garagem. Vagas escrituradas não entram no rodízio.
Quanto custa uma vaga de garagem?
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O preço de venda de uma vaga de garagem é, em média, de 10% a 15% do valor do apartamento. É importante se atentar ao fato de que, caso a vaga esteja escriturada, sua área é contabilizada para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Vagas para motocicletas são obrigatórias?
De acordo com o COE da Prefeitura de São Paulo, as vagas para motocicletas devem ser de 5% em relação às de automóveis. Além disso, elas devem medir pelo menos 1 metro de largura por 2 metros de comprimento.
Quantas vagas devem ser reservadas para pessoas com deficiência?
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O COE prevê a obrigatoriedade de uma vaga para idoso e uma para pessoas com mobilidade reduzida em estacionamentos com até 100 vagas. Depois disso, a quantidade mínima é de 1% de vagas para idosos e 1% de vagas especiais.
Eu posso alugar minha vaga de garagem?
É permitido ao condômino alugar sua vaga para um vizinho, conforme explica a Lei Federal 12.607, de 2012. A venda ou aluguel a pessoas estranhas ao condomínio, no entanto, é proibida, exceto se houver autorização da convenção do empreendimento.
Quanto cobrar pelo aluguel da minha vaga de garagem?
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Não há uma regra que determine, mas é aconselhável considerar o preço do imóvel. Uma dica é cobrar até 1% sobre o valor total pago pela unidade. É indicado fazer uma pesquisa nos estacionamentos próximos e com vizinhos que optaram pela locação.