Desistir de uma compra formalizada em contrato tem custos
Quando uma pessoa interessada em adquirir uma casa ou apartamento na planta desiste do acordo de compra, ela tem que notificar de maneira oficial a outra parte envolvida na negociação e pagar uma multa. É isso o que manda o regulamento do chamado distrato de imóveis.
Desistir significa ter custos. O prazo para arrependimento da compra, a partir da assinatura do contrato, é de sete dias, se o documento for firmado em estande de vendas e fora da sede da incorporadora. Depois desse prazo, entram as regras do distrato imobiliário, sancionadas em dezembro de 2018.
A lei determina multa de 25% a 50% do valor já pago em caso de desistência de compra. A menor taxa é referente a imóveis que fazem parte do patrimônio da incorporadora, e a maior aos que têm empresa e contabilidade próprias – são os imóveis em regime de afetação.
De acordo com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em 2017 foram registradas cerca de 3 mil devoluções de imóveis. Com a regulamentação nova, é esperada a diminuição desses números.
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Caso o comprador encontre um novo interessado em assumir a dívida do imóvel, ele não será penalizado financeiramente. O cliente substituto ficará com todos os direitos e obrigações do original, mas precisa ser aprovado pela construtora.
Reaver o dinheiro da compra desfeita exige paciência. No caso de imóvel construído em regime de afetação, o cliente será reembolsado em uma única parcela, em até 30 dias, após a obtenção do habite-se da incorporação – a autorização para que os compradores possam ocupar o imóvel. Ou seja, será preciso esperar a conclusão do empreendimento.
Caso o projeto faça parte do patrimônio da incorporadora, a devolução do dinheiro é feita em 180 dias após a assinatura do distrato.
Pela lei do distrato imobiliário, as construtoras têm o aval legal para atrasar até seis meses a entrega dos imóveis sem pagar multa para o comprador. Depois desse período, que deve estar previsto e destacado no contrato, o cliente pode rescindir o pacto com a construtora, ter todos os valores que pagou devolvidos com correção, além da multa estabelecida em até 60 dias.
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Caso não queira anular a compra, é previsto indenização no valor correspondente a 1% do valor efetivamente pago para cada mês de atraso, corrigido monetariamente.