Compra

Saiba o que é o distrato de imóveis

Desistir de uma compra formalizada em contrato tem custos/ Foto: iStock
Da redação
28-03-2019 - Tempo de leitura: 2 minutos

Quando uma pessoa interessada em adquirir uma casa ou apartamento na planta desiste do acordo de compra, ela tem que notificar de maneira oficial a outra parte envolvida na negociação e pagar uma multa. É isso o que manda o regulamento do chamado distrato de imóveis.

Desistir significa ter custos. O prazo para arrependimento da compra, a partir da assinatura do contrato, é de sete dias, se o documento for firmado em estande de vendas e fora da sede da incorporadora. Depois desse prazo, entram as regras do distrato imobiliário, sancionadas em dezembro de 2018.

A lei determina multa de 25% a 50% do valor já pago em caso de desistência de compra. A menor taxa é referente a imóveis que fazem parte do patrimônio da incorporadora, e a maior aos que têm empresa e contabilidade próprias – são os imóveis em regime de afetação.  

De acordo com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em 2017 foram registradas cerca de 3 mil devoluções de imóveis. Com a regulamentação nova, é esperada a diminuição desses números.

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É possível fugir da multa


Caso o comprador encontre um novo interessado em assumir a dívida do imóvel, ele não será penalizado financeiramente. O cliente substituto ficará com todos os direitos e obrigações do original, mas precisa ser aprovado pela construtora.

Prazo da devolução do dinheiro

Reaver o dinheiro da compra desfeita exige paciência. No caso de imóvel construído em regime de afetação, o cliente será reembolsado em uma única parcela, em até 30 dias, após a obtenção do habite-se da incorporação – a autorização para que os compradores possam ocupar o imóvel. Ou seja, será preciso esperar a conclusão do empreendimento.

Caso o projeto faça parte do patrimônio da incorporadora, a devolução do dinheiro é feita em 180 dias após a assinatura do distrato.

Atraso na entrega do imóvel

Pela lei do distrato imobiliário, as construtoras têm o aval legal para atrasar até seis meses a entrega dos imóveis sem pagar multa para o comprador. Depois desse período, que deve estar previsto e destacado no contrato, o cliente pode rescindir o pacto com a construtora, ter todos os valores que pagou devolvidos com correção, além da multa estabelecida em até 60 dias.

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Caso não queira anular a compra, é previsto indenização no valor correspondente a 1% do valor efetivamente pago para cada mês de atraso, corrigido monetariamente.