A portabilidade de financiamento imobiliário é a transferência da dívida bancária de uma instituição financeira para outra. Mas qual a vantagem de fazer essa movimentação? Buscar melhores taxas de juros e de administração junto a outros bancos.
Como fazer
Quem estiver interessado pode obter informações sobre seu débito na instituição financeira original e negociar as condições mais vantajosas em outras instituições. Mas há exigências na hora de fazer esta portabilidade, como a necessidade de nova análise de crédito e reavaliação do valor do imóvel.
“É importante que, ao negociar com outra instituição financeira, o devedor tenha em mira o Custo Efetivo Total (CET) da operação. Somente juros atrativos não significam a melhora nas condições gerais do financiamento imobiliário”, diz a advogada Josiane Mafra, especialista em mercado imobiliário.
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O CET corresponde ao valor dos juros e de todas as outras taxas cobradas pelo financiamento, incluindo, por exemplo, a Taxa Referencial. “O processo em si de portabilidade imobiliária deve ser feito de forma gratuita, ou seja, o consumidor é isento de qualquer taxa bancária”, fala Josiane.
Por dentro das regras
A portabilidade de financiamento imobiliário segue as regras da Resolução 4.292/2013, do Banco Central. Confira algumas delas:
• A portabilidade só pode ser feita para financiamentos de imóveis prontos;
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• O valor da transferência da dívida e o prazo de pagamento não podem ser superiores ao prazo e saldo devedor existente;
• A instituição financeira original terá cinco dias úteis a partir do recebimento da requisição da portabilidade para incluir as informações sobre saldo, prazo e última prestação paga e vencimento, ou ainda apresentar uma contraproposta;
• O processo deve ser conduzido somente pelas instituições. Todos os custos relacionados a transferência não podem ser repassados ao devedor;
• A emissão de averbação para transferência da dívida junto ao Cartório de Registro de Imóveis deve se dar em dois dias úteis após a confirmação da quitação pela instituição financeira de origem do crédito;
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• Não há um valor mínimo para portabilidade de financiamento imobiliário.
Ver comentários
O DEVEDOR É ISENTO DE QUALQUER TAXA BANCARIA, MAS E AS TAXAS CARTORIAIS??? NAO HÁ NOVO REGISTRO DO IMOVEL NO CARTÓRIO??
Não está claro se incide IOF e custos cartoriais na operação.
Faltou deixar claro se há custos com o cartório