Quem vai comprar um imóvel na planta financiado precisa saber que durante o período de obras o saldo devedor é reajustado de acordo com o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC). É preciso levar isso em conta ao se planejar para pagar a dívida assumida.
A taxa é acrescida à prestação, para que a construtora não tenha que pagar sozinha pela inflação do preço dos materiais – ao comprar um apartamento na planta, por exemplo, você está financiando a construção desse empreendimento.
O termo é designa o Índice Nacional de Custo de Construção. Calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), é utilizado para averiguar o custo dos insumos utilizados em construções habitacionais.
O INCC é um dos três itens que compões o Índice Geral de Preços (IGP) e é considerado um dos mais importantes para a construção civil no Brasil.
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Criado em 1944, ele é fruto de uma pesquisa realizada mensalmente pela FGV em sete capitais para fazer o levantamento da alteração dos preços de materiais, equipamentos, serviços e mão de obra. As cidades auditadas são: São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Brasília, Porto Alegre e Rio de Janeiro.
O valor mensal do INCC é publicado até o 15° dia de cada mês e sempre reflete a inflação observada no mês anterior. E a cotação oficial do índice pode ser conferida no site da FGV: http://portalibre.fgv.br/
Como a entrega das chaves leva entre dois e quatro anos, nesse período o mercado de construção sofre grande oscilação de valores, portanto nem os materiais e tampouco o valor da mão de obra será o mesmo do início da construção. Por isso, as parcelas são reajustadas.
Exemplo: a parcela do seu imóvel, nesse período de construção, é de R$ 1 mil. Considerando um INCC de 0,5%, a segunda parcela será reajustada para R$ 1.005. A terceira parcela será de R$ 1.010 e a décima R$ 1.045. Quando chegar à parcela 36, você pagará R$ 1.190.
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O INCC também reajusta o saldo devedor do seu imóvel, as parcelas intermediárias e o valor das chaves. Por isso, é importante prever uma reserva de dinheiro, para não correr o risco de ver o pagamento da compra do imóvel se tornar uma bola de neve de dívidas.
Como dito antes, o INCC é o índice de correção de todos os valores ainda devidos, até a entrega das chaves. Portanto, ele não é considerado juros. Já o juros de obra, também chamado de taxa de evolução de obra, é um valor cobrado pelo banco das construtoras.
Ele é consequência do empréstimo que a construtora faz com o banco para que o empreendimento seja financiado. É uma taxa paga diretamente à instituição financeira e é cobrado apenas no período entre a assinatura do financiamento e a realização da individualização das matrículas, após o final das obras.