Compra

É possível usar FGTS na compra do segundo imóvel?

É possível adquirir o segundo apartamento utilizando o fundo em região metropolitana diferente daquela onde foi comprado o primeiro bem/ Foto: iStock
Verônica Lima
07-06-2019 - Tempo de leitura: 2 minutos

O sonho da casa própria ainda é o desejo de milhões de brasileiros. No entanto, quando o objetivo é alcançado, é natural pensar em outras maneiras de conquistar um segundo imóvel depois de algum tempo, seja para lazer ou para um projeto profissional.

Mas, será que é possível usufruir de novo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar outro imóvel? Caso o imóvel esteja quitado, a resposta é sim! Porém, existem algumas ressalvas importantes e é preciso entender cada uma delas. Confira!

De acordo com a advogada Luciana Rodrigues Faria, a utilização do FGTS para a compra de um novo imóvel só poderá ser realizada quando:

  • A unidade atual não estiver localizada na mesma cidade onde o interessado trabalha (ocupação principal)
  • O imóvel não pertencer à mesma cidade onde o comprador mora
  • A residência não fizer divisa com a cidade onde o comprador mora ou trabalha
  • Caso a participação de um dos proprietários do imóvel atual seja igual ou menor do que 40%, esse porcentual deve constar na matrícula da casa ou apartamento
  • Caso o proprietário tenha adquirido o primeiro imóvel solteiro ou então casado sob o regime da separação total de bens. Tal situação pode ser comprovada por meio da matrícula da casa ou apartamento, na qual deve constar o porcentual da sua participação na propriedade
  • Quando se tem um terreno, mas ainda não há nenhuma construção nele. É permitido, então, levantar o saldo do Fundo e investir no apartamento desejado

“Vale lembrar que para sacar o FGTS, o trabalhador necessita comprovar, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados na mesma empresa ou em organizações diferentes”, explica Luciana.

Publicidade

Vale a pena usar o FGTS?

É muito interessante utilizar o fundo para quitar parcialmente o imóvel. O trabalhador poderá ainda usar o saldo do FGTS para liquidar o total do valor, pagar débitos atrasados e amortizar o saldo devedor.

A partir de 1º de janeiro 2019, o limite de financiamento utilizando o saldo passou para R$ 1,5 milhão em todos Estados. Bancos contam com o incentivo do Banco Central para concederem crédito de até R$ 500 mil, com taxas de 12% de juros ao ano com amortização pela Taxa de Referência (TR). 

“Se o trabalhador tem a possibilidade de comprar, claro que deve comprar. Dinheiro parado no Fundo de Garantia é prejuízo, pois além de render metade do que rende a caderneta de poupança, o governo ainda confisca o rendimento por meio da taxa referencial, que atualiza monetariamente o fundo”, diz Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador.

Ver comentários

  • Já possuo um imóvel, gostaria de comprar um segundo imóvel mediante financiamento bancário, darei entrada com recursos próprios no ato da aquisição sem a utilização do FGTS, pois o imóvel fica bem na divisa de municípios, no futuro posso utilizar o FGTS para Amortizar a divida, não encontrei nada nas regras do FGTS quanto amortização, a regra diz que na Aquisição não posso usar o FGTS, mas na Amortização não ficou claro.

    • Daniel Jr, você obteve resposta ao seu questionamento? estou na mesma situação relacionada a amortização com fgts para 2º imóvel.

  • Tenho uma dúvida: Quero comprar um imóvel e utilizar o meu FGTS como parte do pagamento (não irei financiar). Porém o atual proprietário utilizou o FGTS dele para amortizar as prestações do financiamento dele em 06/2019. Tenho que esperar o prazo de 3 anos para usar o meu FGTS ou como o FGTS foi utilizado apenas para amortizar, não entra nessa regra?