Ofinanciamento é o mecanismo mais comum para acelerar a compra de um imóvel. A contrapartida é que, sobre o parcelamento do valor financiado incidem juros que podem encarecer bastante a transação ao final do prazo e ainda estender a dívida por um longo período.
A alternativa para quitar o financiamento imobiliário mais rápido – isso caso a antecipação das parcelas esteja fora de cogitação no momento – é usar uma carta de crédito. Trata-se de um aval financeiro com valor real e utilizável que permite ao consumidor pagar contas ou dívidas como se fosse um vale-compras. Seu uso é simples: ao ser reconhecido como título de valor, comprova que a pessoa possui aquela determinada quantia.
Para obter o documento é preciso ter uma cota deconsórcio imobiliário. Os consórcios são geridos por administradoras e o primeiro passo para comprar uma cota é procurar uma dessas empresas especializadas e informar a finalidade da aquisição, assim como o valor desejado.
Em seguida, o requerente é colocado em um grupo com outras pessoas interessadas na mesma aquisição. Todos começam a pagar parcelas, por um determinado período.
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Mensalmente, é sorteado um participante que recebe a carta de crédito, ou seja, o documento que dá direito a utilizar o valor solicitado para fazer o pagamento desejado. Mas, mesmo depois de conseguir o título, o consorciado continua efetuando o pagamento das parcelas pelo prazo determinado.
Há também a possibilidade de o participante dar um lance. Nesse caso, quem antecipa mais parcelas do pagamento leva a declaração sem precisar ser sorteado. Em ambos os cenários, o consorciado somente pode usar o papel para aquisição do bem que foi estipulado.
A maior vantagem de quitar o financiamento com a carta de crédito é o fato de não incidir juros sobre as parcelas do consórcio. Além disso, ao obter a carta de crédito, o consorciado consegue negociar com o credor descontos por antecipação das parcelas. Esses benefícios somados tornam a compra do imóvel mais barata do que o pagamento contínuo do financiamento com suas taxas incidentes.
A desvantagem é a incerteza em relação à data de resgate da carta de crédito. Sem prazo definido, o consumidor depende do sorteio para ter o valor em mãos e quitar seu imóvel – e, até ser contemplado, terá que arcar com as duas despesas mensais.
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O uso da certidão para quitação do financiamento é regulamentado pelaLei dos Consórcios (Lei nº 11.1795/2008). Essa legislação determina alguns requisitos para o consumidor conseguir pagar a dívida com o título. São eles: