Obter a escritura do imóvel é o primeiro passo a ser dado após a assinatura do contrato. Ela comprova que você é dono do imóvel e pode registrá-lo em seu nome. Quando o único documento na negociação do imóvel for o contrato de venda, um vendedor mal-intencionado pode passar o mesmo bem várias vezes para outras pessoas. E nesse caso, o proprietário é aquele que primeiro fizer o registro do imóvel.
A escritura será elaborada em Cartório de Notas e quem paga é quem compra: somada ao Imposto sobre Transferências Imobiliárias (ITBI), o documento pode valer até 2% do preço venal do bem.
Existe diferença entre escritura e registro?
Enquanto a escritura de imóvel abrange todos os detalhes das condições de compra, como o preço do bem, a data da entrega das chaves, quem são as partes envolvidas e qual será a forma de pagamento; o registro é o documento que transfere, efetivamente, o bem para uma nova titularidade.
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Normalmente, quando há uma imobiliária, ou construtora, envolvida, ela é encarregada de providenciar a escritura para os compradores. Entretanto, quando o processo ocorre entre pessoas físicas, será preciso obter o documento por conta própria.
O processo ocorre na seguinte ordem: assinatura do contrato, lavratura da escritura no Cartório de Notas e, por fim, o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Caso ocorra alguma falha na elaboração da escritura de imóvel, o comprador não poderá registrá-lo em seu nome. Para na haver erro nesse processo, as informações contidas na escritura pública devem estar de acordo com aquelas registradas junto à matrícula da unidade.
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Quem tem a obrigação de medir o terreno ? O comprador ou vendedor ?