A questão sobre como comprar imóveis executados judicialmente é mais simples do que se imagina, já que os bens são ofertados ao público por meio de um leilão, onde o valor mínimo estipulado pode ser uma boa negociação, pois costuma ser mais acessível do que o valor de mercado.
Apesar disso, é necessário tomar alguns cuidados nesse tipo de transação. Alguns imóveis arrematados em leilões podem estar ocupados por um inquilino ou pelo antigo proprietário do bem. A situação exige que o arrematante entre com uma ação judicial para despejo, o que pode gerar custos extras e levar mais tempo até que a posse do imóvel seja concretizada.
O leilão é uma forma de venda de bens diversos, como joias, mobília, automóveis e imóveis. A instituição leiloeira faz o anúncio e estipula o valor mínimo para a aquisição do bem ofertado. Ao mesmo tempo, lançam o edital com a descrição minuciosa do contexto em que o bem se encontra, se acumula dívidas, se tem avarias, impostos vencidos, etc. Desta forma, os interessados estão livres para dar o lance e tentar arrematar o bem. Vence o lance mais alto.
As mesmas condições são oferecidas a todos os interessados, sejam pessoas físicas ou empresas de corretagem, isso significa que as propostas possuem uma data e horário para serem apresentadas, bem como para serem definitivamente encerradas.
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Atualmente são comuns os leilões virtuais, que contam com um prazo maior para as negociações. Neste caso, o investidor deve se cadastrar na plataforma e acompanhar o andamento dos lances ao longo do prazo estipulado.
É importante ter em mente que, ao entrar no ramo de negócios de imóveis em leilão, que também se trata de uma atividade de investimento, algumas observações devem ser feitas, como garantir que a compra seja realizada com uma boa margem de lucro, algo próximo a 40% abaixo do valor de mercado.
O setor é voltado para pessoas que estão habituadas às negociações e que possuem conhecimento do mercado imobiliário. Além disso, antes de pensar no assunto, pesquise e conte com o auxílio de uma assessoria especializada, já que existem condições a serem cumpridas para que a compra não seja anulada.
“Em arrematações judiciais, o trâmite deve estar representado por advogado, para fazer os devidos requerimentos ao juiz da ação. Neste caso o julgador expede um mandado que confere ao interessado a posse de determinado bem”, comenta Bence Pál Deák, economista e advogado especializado em direito imobiliário do escritório Deák Advogados.
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Não deixe de observar a localidade, necessidade de reformas ou investimento, tempo necessário para a desocupação, além de dívidas do devedor executado judicialmente, como imposto, condomínio, dívidas fiscais, trabalhistas, etc. Sempre que possível, opte pelos pagamentos à vista e fuja dos financiamentos bancários.