Um apartamento na planta atrai a atenção de quem deseja conquistar a moradia própria ou investir e, ao mesmo tempo, economizar. Isso porque o valor do imóvel pode ser de 20% a 25% mais em conta se comparado aos apartamentos já prontos. Mas antes de sair assinando o contrato, é preciso se atentar a algumas armadilhas do mercado imobiliário para evitar problemas futuros.
Segundo o advogado Paulo André Stein Messetti, do Stein Messetti Advocacia, a recomendação é observar se a construtora, incorporadora ou mesmo a imobiliária que está negociando a unidade tem um índice de reclamações significativo ou se as pessoas responsáveis pela empresa dispõem de notas baixas em sites especializados e redes sociais.
Ele também enfatiza que, em caso de dúvidas, é importante buscar ajuda profissional de um advogado para checar as informações e analisar as certidões da empresa. É possível que o contrato exija o pagamento de taxas abusivas, prazo prevendo atraso na entrega do imóvel ou outras armadilhas. Conheça os principais tópicos contratuais para não se perder na hora de assinar.
Valor do imóvel
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O preço do apartamento na planta anunciado nas placas não é o preço final se o pagamento não for realizado à vista. Ao parcelar a compra, o valor até a entrega do imóvel e o custo do que é chamado de parcela final ou financiamento será corrigido. Essa correção é bastante significativa, pois leva em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para quem pretende parcelar ao longo da obra, conforme afirma Messetti, “todo o saldo não pago no início será corrigido até a entrega do imóvel, e essa correção pode ser, em média, de até 30% do valor do imóvel, ou até mais, a depender da evolução do índice de correção aplicado”.
Ele ainda conta que “o financiamento depende de aprovação pela instituição financeira. Esta não está obrigada a aceitar qualquer perfil de comprador e selecionará os bons pagadores, aqueles que têm como comprovar renda suficiente para arcar com as parcelas do financiamento”.
Contrato pode dispor de taxas abusivas
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Às vezes a construtora ou a incorporadora tenta transferir despesas, como corretagem, para o comprador do apartamento na planta, adicionando uma cláusula de obrigação no contrato. Acontece que essa prática é vista como abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor. Há também a taxa de assessoria jurídica que as construtoras podem estabelecer em contrato. O consumidor deve ter conhecimento sobre a existência dela e podem não querer contratar o serviço.
Desistência de compra
Desistir da compra do patrimônio quando ele ainda está em construção é uma prática que gera prejuízo, pois, apesar de ter garantia por lei de receber o dinheiro de volta, ele não corresponderá ao total pago.
“É fundamental saber que a desistência acarretará perdas financeiras ao comprador, que jamais receberá todo o valor pago corrigido. Ao menos 20% e em média até 50% do valor investido pode ser perdido para a construtora e a imobiliária”, alerta Messetti.
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O especialista ainda lembra que essa situação pode ocorrer em caso de desistência, falência da construtora ou da incorporadora e de vícios no imóvel. Apenas em caso de fraude ou ato ilícito cometido pelo corretor existe a possibilidade de devolução total do valor investido.
No geral, antes de pensar em adquirir um apartamento na planta, a dica do profissional é: “saiba os custos, a realidade da desistência futura, a capacidade econômico-financeira de arcar com todos os valores da compra até que pegue as chaves e pondere se essa é a melhor opção disponível, fazendo antes uma boa pesquisa de mercado”.
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