Aluguel

Tenha em mãos os documentos necessários para alugar um imóvel

Os documentos devem ser apresentados e analisados a fim de garantir a segurança para as duas partes da negociação/ Foto: iStock
Da Redação
30-09-2019 - Tempo de leitura: 2 minutos

A lista parece infinita e burocrática. Documentos e demonstrações indispensáveis se tornam um martírio para quem está com pressa para alugar um imóvel. Além disso, se não for rápido, corre-se o risco de perder a oportunidade do negócio. Pensando nisso, consultamos a CEO do aplicativo Homer, Livia Rigueiral, e organizamos aqui tudo o que você precisa ter em mãos na hora de alugar um imóvel.

“Estes documentos devem ser apresentados e analisados a fim de garantir a segurança para as duas pontas da negociação: o locatário e o locador. Eles também são uma forma de comprovar que o inquilino tem condições de arcar com as despesas do aluguel”, afirma Livia. Toda a papelada varia de acordo com a circunstância: se a locação será para uma pessoa física ou jurídica e como fazer a comprovação de renda.

Confira abaixo:

Locação para pessoa física:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de rendimento superior a 03 vezes o valor do aluguel líquido;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de Imposto de Renda completa;
  • Os três últimos recibos de pagamento, se estiver pagando aluguel;
  • Ficha cadastral preenchida e assinada;

Locação para pessoa jurídica:

  • Contrato social e todas as alterações contratuais da empresa;
  • Cartão do CNPJ;
  • Último balanço e balancete (assinado e carimbado pelo contador com o número de CRC);
  • Ficha de inscrição Estadual ou Municipal;
  • Última declaração de imposto de renda da empresa;
  • Comprovantes de propriedades da empresa (se possuir);
  • Comprovante de endereço da empresa;
  • Ficha cadastral detalhada com referência da empresa;
  • RG e CPF
  • Comprovante de residência dos titulares da empresa;

Vale ressaltar que alguns imóveis têm especificidades para a locação e, por isso, requisitam fiador ou diferentes formas de comprovar renda.

Fiador para pessoa física:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de rendimento superior a 4 vezes o valor do aluguel líquido;
  • Comprovante de residência;
  • Registro de Imóveis, matrícula atualizada dos últimos 30 dias;
  • Declaração de Imposto de Renda completa;
  • Se estiver pagando aluguel, os três últimos recibos de pagamento;
  • Ficha cadastral preenchida e assinada;

Outras formas de comprovação de renda:

Assalariados:

  • Três últimos contracheques;
  • Fotocópia da carteira de trabalho (folhas de qualificação, foto e dados do contrato de trabalho);
  • Declaração de Imposto de Renda completa.

Autônomos ou profissionais liberais:

  • Declaração de Imposto de Renda completa;
  • Declaração de rendimentos atuais (DECORE), assinada pelo contador com o número do CRC;
  • Contratos particulares de prestação de serviços.

Comerciantes ou Industriais:

  • Contrato Social e última alteração da empresa em que é sócio, proprietário ou administrador;
  • Cartão do CNPJ;
  • Declaração de Imposto de Renda completa;
  • Declaração de rendimentos atuais (DECORE), assinada pelo contador com o número do CRC.

Aposentado ou pensionista:

  • Comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;
  • Declaração de Imposto de Renda completa;

Taxistas e trabalhadores da economia informal:

  • Declaração do sindicato da classe;
  • Certificado de registro do veículo (no caso de taxista e motoristas profissionais);
  • Cadastro da URBS;
  • Declaração de Imposto de Renda completa.

Lívia ainda enfatiza que toda negociação deve ser intermediada por um profissional devidamente cadastrado junto ao Creci, que é o órgão responsável por regular a atividade dos corretores.

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Ver comentários

  • Olá! Por favor, na situação em que o indivíduo está alugando um imóvel ele fornecerá um comprovante de residência que na prática não se trata do seu endereço realmente dito. Logo, nas situações de cobranças judiciais qual endereço utilizar para tal fim? Há alguma alternativa? Explicando melhor: se a pessoa não tem endereço fixo como intimá-la judicialmente?