É comum vermos em cidades do interior ou nos bairros periféricos das grandes metrópoles, como São Paulo e Rio de Janeiro, a negociação direta entre o proprietário e o locador. O processo torna mais simples a locação de uma propriedade, mas também pode trazer problemas. Portanto, antes de optar por um acordo informal, analise com cuidado.
Facilidade para alugar – A facilidade é muito mais ampla quando não existe uma formalização contratual, pois não existe a consulta de nome e outros acertos burocráticos. Basta um acordo, referente a data de pagamento, valores e regras;
Rapidez – Um acerto simples e imediato já disponibiliza a casa para o locador, sem a necessidade de inspeção e outros rigores exigidos por uma imobiliária. Mas esse só funciona quando as partes respeitam o combinado;
Qualquer pessoa pode locar – Por não contar com os processos de uma imobiliária, qualquer pessoa pode alugar diretamente com o proprietário, mesmo quando possui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) irregular ou problemas judiciais, bem diferente dos contratos comuns;
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Preço baixo – Quando o proprietário opta por uma imobiliária, ele deve pagar uma porcentagem mensal pelos serviços prestados, que inclui acordos judiciais e seguros. O valor pode chegar a 30% do aluguel. Por esse motivo, o contrato informal é mais acessível para o indivíduo que pretende locar.
Não cumprimento da lei – O tratado informal costuma não seguir as leis vigentes, como a Lei do Inquilinato. Tal conduta pode afetar o proprietário e o locador;
Relacionamento e inadimplência – As pessoas que optam por acertos verbais ou contratos informais, costumam ter um relacionamento mais estreito, com parentesco ou amizade, que pode sofrer desgaste. Problemas com a residência, pagamentos em atraso e desacordos podem afetar a relação. Além disso, o locatário pode sofrer inadimplência ou apelos emocionais;
Para alguns, a informalidade é uma solução, enquanto outros sofrem com a falta de pagamento, brigas e demais problemas. O que a maioria das pessoas desconhece, é que tudo pode ser resolvido pela justiça e que as leis devem ser seguidas, mesmo sem um contrato escrito e firmado em cartório.
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“Um contrato verbal é válido. Muitas pessoas preferem documentos escritos para eliminar qualquer possibilidade de mal-entendidos ou problemas futuros no momento da execução do acordo, mas nada impede que um contrato verbal seja válido,” explica o advogado Daniel Maidl. Portanto, é possível resolver no tribunal as divergências entre as partes, desde que e-mails, testemunhas, extratos bancários e demais registros comprovem o vínculo verbal.