Você já parou para pensar o que acontece com as famílias que acabam perdendo o imóvel em casos de alagamentos, deslizamentos, desabamentos, tremores de terra e outras calamidades? Além de serem amparadas por profissionais do Serviço Social para superarem os traumas da perda do lar e dos pertences, usufruem do benefício aluguel social.
Sua versão atual é uma modificação do Programa Bolsa Aluguel, que teve início em 2004 na gestão de Marta Suplicy na cidade de São Paulo, como forma de atendimento provisório às famílias removidas do Edifício São Vito, que retornariam quando a sua reforma terminasse (o que não aconteceu, sendo o prédio demolido pela gestão de Gilberto Kassab).
Desde então, o subsídio monetário de apoio à locação para famílias removidas do território se tornou rotina e estratégia para o município, independente das gestões ou partido político, além de passar a ser também adotado em outros 16 municípios da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) e pelo Estado de São Paulo em 2010.
Trata-se de um auxílio assistencial do governo federal, por meio do pagamento de um valor estabelecido que deve ser utilizado para o aluguel de um imóvel até que a família consiga um novo lugar para morar ou que seja realocada em uma casa por meio de programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida (MCMV). A quantia de cada proveito acaba variando de acordo com o município, Estado ou ano vigente.
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O valor destinado à cada família varia de acordo com a situação de cada núcleo familiar. No entanto, a quantia do benefício pode chegar até por volta de R$ 500 por mês. Para solicitar, o cidadão precisa se dirigir à prefeitura da cidade e sinalizar o interesse em participar do programa de aluguel social.
A lei que determina a oferta do recurso social é a nº 8.742 sancionada em 1993 e o decreto 6.307 de 2007. Essa legislação trata do valor a ser pago e das pessoas que têm direito a receber o auxílio. Dessa forma, para serem acolhidas, as famílias devem cumprir os requisitos abaixo:
Vale destacar que há uma triagem a ser respeitada para que seja analisado se esses núcleos familiares se enquadram nas condições previstas na legislação municipal, bem como será dada prioridade levando-se em consideração a condição de cada um deles, devendo ser atendidas com prioridade as famílias em situação de mais necessidade e vulnerabilidade.
Após a comprovação de dados e do direito ao benefício, a prefeitura efetuará o pagamento do valor diretamente ao proprietário ou imobiliária.
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É importante que cada família busque sua prefeitura para verificar se ela oferece o programa do aluguel social, ressaltando que alguns Estados infelizmente ainda não possuem esse tipo de projeto. O aluguel social é uma ajuda temporária para casos emergenciais. Não se trata de um programa de longa duração. Assim que possível, a prefeitura local encaminhará o beneficiado para os outros programas habitacionais, sejam estes municipais, estaduais ou do Governo Federal, como o Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), MCMV, Cohab, Casa Paulista, entre outros.