Aluguel

Justiça proíbe QuintoAndar de cobrar taxas de serviço e de reserva de imóvel

A taxa de reserva é um serviço oferecido pelo QuintoAndar, que torna o imóvel exclusivo durante a fase de negociação e aprovação de documentos/ Crédito: Getty Images
Bruno Romani, O Estado de S. Paulo
28-03-2023 - Tempo de leitura: 1 minuto

A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro proibiu o QuintoAndar de cobrar de locatários (ou candidatos a locatários) de cobrar taxas de serviço e de reserva de imóveis. Publicada no dia 21, a decisão liminar da juíza Elisabete Franco Longobardi atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado (MPRJ).

Na decisão, a magistrada entendeu que a prática por parte da startup viola o artigo 22, inciso VII, da Lei 8.245/91, que estabelece que cobranças são devidas ao locador e não ao locatário. Caso viole a determinação, o QuintoAndar poderá ser multado em R$ 1 mil por cada infração – a companhia, porém, continua operando normalmente desde a semana passada.

A taxa de reserva é um serviço oferecido pelo QuintoAndar, que torna o imóvel exclusivo durante a fase de negociação e aprovação de documentos – quando o pagamento é feito, o imóvel deixa de receber visitas e de ser listado na plataforma da companhia.

Em seu site, o QuintoAndar não revela o valor exato da taxa de reserva, pois ele pode variar de acordo com alguns fatores, como perfil do candidato a locatário – o valor exato só é informado após o usuário pedir pelo serviço (e antes de contratá-lo oficialmente). Na ação, o MPRJ afirma que é equivalente a 10% do valor do aluguel.

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Já a taxa de serviços é equivalente a 2,2% do valor do aluguel. O QuintoAndar entende que opera dentro da legalidade, pois considera que a sua plataforma oferece benefícios aos inquilinos diretamente – portanto, não poderia embutir esses custos nas taxas voltadas para o locador.

Procurado, o QuintoAndar diz que já apresentou um recurso para reverter a liminar e que opera de acordo com as leis.

Confira mais informações e o texto completo aqui:
https://www.estadao.com.br/link/inovacao/justica-proibe-de-cobrar-taxas-de-servico-e-de-reserva-de-imovel/