Os efeitos da pandemia devem reverberar bastante no universo tributário do mercado imobiliário nos próximos meses. Algumas proprietárias de imóveis comerciais, como shoppings, galpões e prédios de escritórios, estão avaliando procurar a Justiça para reaver ao menos parte dos impostos sobre os aluguéis na crise.
Muitas proprietárias toparam reduzir ou até mesmo zerar os valores de locação na quarentena como forma de não perder inquilinos. O problema é que a renegociação dos valores, em muitos casos, aconteceu só após a emissão das faturas pelas proprietárias. A legislação brasileira determina a incidência de imposto sobre o valor cheio do aluguel da fatura emitida – independentemente de o valor ter sido pago na íntegra ou com desconto.
Thais Veiga, advogada tributarista do escritório Mannrich e Vasconcelos, afirma que as empresas conseguiram planejar a emissão das faturas, de acordo com valores negociados e os que receberiam, de fato, conforme as restrições a abertura de lojas foram acontecendo. Logo que a quarentena começou, porém, não houve esse planejamento, sendo que muitas faturas já haviam sido emitidas. Assim, o assunto pode parar nos tribunais, com as companhias tentando receber parte do que pagaram.
Só o setor de shopping centers calcula ter flexibilizado mais de R$ 3 bilhões nos boletos dos lojistas. O valor abrange descontos e postergações de aluguel, taxa de condomínio e fundo de promoção.
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Nota originalmente publicada em https://economia.estadao.com.br/blogs/coluna-do-broad/imposto-sobre-desconto-em-aluguel-comercial-pode-ir-parar-na-justica/