Os deveres e direitos do inquilino são regidos pela Lei Federal nº 8.245/91, também chamada de “Lei do Inquilinato”. A seguir, a diretora da Lello Imóveis, Roseli Hernandes, conta os principais pontos que você precisa saber ao alugar um imóvel.
Direitos do morador
Quem aluga o imóvel tem alguns consentimentos, por lei:
– Receber o imóvel em perfeitas condições para morar. O que se aplica a pisos, revestimentos, vidros, interruptores, pintura, funcionamento de instalações elétricas e hidráulicas e outros itens essenciais para sua habitação.
– Isenção do pagamento de despesas extraordinárias do condomínio. São aquelas não inerentes aos custos administrativos e que dizem respeito a outras finalidades, como pintura de fachadas, reformas estruturais (sejam após acidentes ou não), decoração, paisagismo ou instalação de equipamentos, como interfones.
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– Utilizar o imóvel à sua maneira sem interferência do proprietário. Desde que não fuja do disposto em contrato ou dos fins para os quais o imóvel foi alugado.
– Devolver o imóvel alugado e não pagar multa, caso vá trabalhar em outra cidade. Se a mudança for necessária devido à transferência de emprego para outro município, um dos direitos do inquilino é se isentar da multa prevista em contrato, mas é preciso avisar o proprietário pelo menos 30 dias antes de sair.
– Direito de preferência de compra do imóvel. Caso o proprietário decida vender a casa ou apartamento que aluga, ele deve oferecer o imóvel, primeiro, ao locatário e com as mesmas condições nas quais ele será oferecido ao mercado.
– Receber um recibo dos pagamentos feitos mensalmente. Como condomínio, água, luz, gás e afins.
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Deveres do morador
Por outro lado, quem aluga também tem responsabilidades. Veja algumas:
– Pagar o aluguel e outras contas no prazo estipulado. Isso inclui conta de água, luz, condomínio, gás e seguro incêndio.
– Consertar os danos que causou ao imóvel. Sejam os feitos pelo próprio locatário, familiares, amigos, dependentes ou visitantes, desde que com a devida autorização do proprietário. No caso de danos e vícios decorrentes de uso natural do imóvel, a manutenção deve ser feita pelo proprietário, mas o inquilino deve avisá-lo e solicitar sua autorização por escrito.
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– Solicitar, por escrito, a autorização do proprietário para a realização de reformas. E outras modificações no imóvel, tanto na parte interna quanto na externa.
– Manter o imóvel nas mesmas condições em que estava no momento da locação. Tanto em questões funcionais quanto estéticas, a menos que as mudanças tenham sido previamente aprovadas pelo proprietário por escrito.