No início deste mês, o Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto 68.821, que regulamenta os critérios para o pagamento do auxílio-aluguel de R$ 500 por mês. O valor é concedido a mulheres que estão em situação de vulnerabilidade e que foram vítimas de violência doméstica.
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O projeto tem o objetivo de garantir a segurança das vítimas e oferecer condições para que elas sejam retiradas imediatamente do convívio com o agressor.
O auxílio-aluguel pode ser solicitado por mulheres que possuam medida protetiva e que morem no estado de São Paulo. Além disso, a solicitante não pode ter casa própria e a renda até o momento da separação não pode ultrapassar dois salários mínimos (R$ 2.842).
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O valor (R$ 500) será pago mensalmente por seis meses, mas pode ser prorrogado por mais seis meses após uma avaliação do Estado.
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Mulheres que sofreram violência doméstica e já recebem outros benefícios sociais, como o bolsa família, também estão aptas a requerer o auxílio-aluguel.
Para requerer o pagamento do auxílio-aluguel, a vítima deve se dirigir aos serviços sociais que atuam na sua cidade, como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras). O órgão vai encaminhar a solicitação ao governo estadual, que será encarregado de realizar os repasses.
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