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Isenção de IR na venda de imóvel é ampliada pela Receita Federal amplia

Além de beneficiar pessoas físicas, a mudança pode ajudar a aquecer o mercado imobiliário/ Crédito: Getty Images
Lorenna Rodrigues e Guilherme Pimenta, O Estado de S.Paulo
04-04-2022 - Tempo de leitura: 3 minutos

Brasília – Quem vende um imóvel passou a ter mais uma alternativa para ter isenção de IR na venda de imóvel sobre o que lucrou com o negócio. Sem alarde, a Receita Federal publicou uma norma que autoriza a isenção do tributo para quem utilizar os recursos para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente.

Para ter direito ao benefício, a quitação deve ser feita em até seis meses da venda do primeiro imóvel.

Em regra, quem vende um imóvel paga alíquota de 15% a 22% sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o que pagou e quanto recebeu pela venda da casa ou apartamento. Em 2005, para estimular a construção civil e o setor imobiliário, o governo DEU isenção de IR na venda de imóvel sobre ganho de capital quem usar o dinheiro, em até seis meses, para comprar um novo imóvel.

A Receita Federal, porém, exigia que o contrato do novo imóvel fosse firmado depois da venda do primeiro imóvel para conceder o benefício. Isso levou muitos contribuintes a procurarem a Justiça para poder não pagar o tributo na quitação de um imóvel financiado anteriormente, pedidos que vinham sendo atendidos por decisões judiciais.

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“A maioria das pessoas quando vende um imóvel é para comprar outro para morar. Dificilmente alguém vende a casa antes de comprar outra porque não quer ficar sem ter onde morar”, explica o advogado Luca Salvioni, sócio da área tributária do Cascione Advogados.

O advogado tributarista Daniel Clarke acrescenta que, ao exigir o respeito a uma ordem cronológica – primeiro seria necessário vender um imóvel e depois, em até 180 dias, comprar e pagar um novo – o Fisco acabou criando um entrave para o uso do benefício fiscal.

“É comum que os imóveis sejam adquiridos em fase de construção, o que torna impraticável que a pessoa venda primeiro o imóvel onde mora, para depois comprar outro onde morará. Outra situação comum é a pessoa buscar um imóvel que deseja comprar já pronto, celebrar um contrato de compra e venda e, somente depois, conseguir vender o imóvel em que vive”.

Ao representar uma mudança de posicionamento da Receita, a norma acaba com a disputa que se arrastava nos tribunais. 

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“A Receita não inventou isso do nada, na verdade reconheceu um direito dos contribuintes que vinha sendo chancelado pelos tribunais. Antes, beneficiava só quem tinha fôlego e conhecimento para ir ao Judiciário. Agora vale para todos. É uma notícia de bom senso e facilitação da vida do contribuinte”, completa Salvioni.

Além de beneficiar pessoas físicas, a mudança pode ajudar a aquecer o mercado imobiliário. O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, afirmou que a medida é “extremamente positiva” e tende a auxiliar no impulso da recuperação econômica do setor. 

“O governo abre a possibilidade para usar o ganho de capital de outras formas”, avaliou. Por outro lado, ele vê preocupação com o descasamento da capacidade de compra das famílias com o preço de venda dos imóveis, tendo em vista que a inflação do setor foi superior à inflação da economia.

Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) disse, em nota, que considera a medida benéfica aos contribuintes, “pois apresenta mais uma possibilidade de isenção no ganho de capital na venda de imóveis”.

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“Porém, também seria necessário a adoção de mais medidas a favor do contribuinte que compra imóveis, uma delas seria a possibilidade de usar os juros do financiamento na dedução do IRPF”, considera a entidade.

Procurada, a Receita Federal afirma que o “reconhecimento da isenção foi feito com base em jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

Esta matéria foi originalmente publicada em:
https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,receita-federal-imovel-isencao-imposto,70004028434