Quem recebeu uma herança em 2023 precisa informar seus bens e rendimentos na Declaração do Imposto de Renda 2024. Entre os itens que devem ser declarados estão imóveis herdados pelo contribuinte neste período.
É importante entender que o representante legal do falecido precisa assumir essa responsabilidade até que o inventário seja iniciado. Depois disso, cada um dos herdeiros deve incluir os bens recebidos em sua própria declaração.
Portanto, se você herdou um imóvel este ano, no programa IRPF 2024, selecione a opção “Novo” no canto inferior direito da página.
Então selecione a ficha Bens e Direitos. Ali, selecione a opção 01- Bens Imóveis.
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Após informar o tipo de imóvel e preencher os campos com as características do bem, como dados do IPTU, número do registro, cartório, endereço e data de aquisição, você precisa ir até o campo Discriminação. É neste campo que o contribuinte informa que o bem foi transferido por herança.
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A orientação é informar o nome e o CPF da pessoa falecida e descrever em detalhes a sua porcentagem naquele bem, conforme descrito no espólio. Portanto, ter em mãos o documento de inventário é fundamental neste processo.
No caso da herança ter sido recebida em 2023, coloque zero (0,00) no campo Situação em 31/12/2022 e o valor proporcional a sua porcentagem do imóvel no campo Situação em 31/12/2023, conforme explicitado na declaração de espólio do falecido.
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Lembrando que herança e meação são consideradas uma doação da pessoa falecida, por isso os valores também devem ser informados como rendimentos isentos, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Para herdeiros, o código é 14 – Transferências Patrimoniais — Doações e Heranças.
Depois, clique em Novo no canto inferior direito. Em Tipo de Rendimento, selecione o código 19 – Transferências patrimoniais — meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar. Aqui, informe o nome e o CPF da pessoa falecida, colocando no campo Valor a soma de todos os bens recebidos.
Um ponto de atenção é que o preenchimento da ficha de Rendimentos Isentos deve ser realizado apenas na declaração referente ao ano-calendário em que a herança foi repartida. Já a ficha de Bens e Direitos deve ser preenchida quando a pessoa possuir o bem, colocando as atualizações necessárias.
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No caso do imóvel ter mais de um herdeiro, a recomendação é informar na Declaração do Imposto de Renda o valor proporcional pertencente a cada um dos herdeiros. Neste cenário, é fundamental que as declarações estejam alinhadas e coerentes entre si para os contribuintes não sofrerem com eventuais distorções.
Leia aqui um guia completo para declarar seu imóvel no Imposto de Renda 2024:
Como declarar imóveis no imposto de renda 2024?