Quem ainda não fez a entrega do Imposto de Renda referente os rendimentos de 2021 tem até o dia 31 de maio para fazer o envio. Porém, o momento da declaração gera muitas dúvidas, principalmente para quem se aventura a fazer o registro do próprio imposto.
Por isso, organizamos algumas dicas para sanar dúvidas quanto à declaração de imóveis e rendimentos de locação.
Bruno Gama, CEO e fundador da CrediHome, destaca que precisa declarar com detalhamento quem recebeu valores acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021 (como salários e aluguéis), quem recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos não tributáveis ou tributáveis na fonte (como herança, indenização trabalhista e loterias) ou quem possui bens com valor total maior que R$ 300 mil.
“Se o contribuinte do IR tiver algum imóvel, é necessário informar, seja qual for o valor da propriedade. Caso a renda não atinja o mínimo de R$ 28.559,70, ainda será obrigatória a declaração de imóveis com valores acima de R$ 300 mil”, diz.
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Para os proprietários de imóveis alugados, os valores recebidos devem ser incluídos como rendimentos tributáveis. “É importante lembrar que o proprietário precisa recolher mensalmente o ‘carnê-leão‘, uma antecipação do Imposto de Renda referente ao ano seguinte”, lembra Bruno. No caso de o locatário ser Pessoa Jurídica (PJ), basta o contribuinte selecionar a seção de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
É um sistema que funciona dentro do e-CAC, Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, desenvolvido para que pessoas que recebem renda de outras pessoas físicas ou do exterior, declarem esses tipos de rendimentos sem retenção de IR na fonte.
Assim, os impostos podem ser recolhidos de acordo com a tributação da tabela progressiva do IR. Por meio da plataforma, o contribuinte poderá emitir o DARF para pagar o carnê-leão, além de manter o registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo.
No ano seguinte, os registros poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento. Desde 2021, os contribuintes não precisam mais baixar o APP do sistema no celular e podem utilizar aplataforma online.
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A tabela progressiva para quem precisa pagar o imposto docarnê-Leão:
Imóveis na planta também precisam ser declarados, caso o proprietário preencha os critérios obrigatórios da declaração do IR, assim como imóveis financiados até o dia 31 de dezembro de 2021. “O responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento deve declarar no IR”, diz Bruno.
Abaixo, um passo a passo com dicas de como fazer o procedimento da forma correta:
1. Vá até a aba “Bens e Direitos” do formulário da Receita Federal;
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2. Escolha o código do bem referente ao seu financiamento. Use o código 11 para apartamento ou 12 para casa;
3. No campo “Discriminação” descreva as informações do financiamento, como:
4. Separe os valores já pagos do financiamento na declaração para indicar o somatório quitado naquele ano. Dessa forma, no ano seguinte só é necessário fazer as atualizações sobre o financiamento imobiliário, indicando as parcelas pagas no ano em questão.
“Se a declaração do Imposto de Renda é anual, a Receita Federal deseja saber apenas o gasto referente a esse período, independente do tempo de financiamento. O certo, portanto, é declarar sempre o valor pago até 31 de dezembro do ano anterior.
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Por isso é importante discriminar o que já foi pago e o que está parcelado. Por não se atentarem a essa informação, muitos contribuintes cometem o erro de declarar o valor total do financiamento imobiliário”, explica Bruno Gama.
É importante ressaltar que os valores que necessitam ser mencionados são apenas os relacionados ao ano anterior da declaração. No entanto, além da parcela do financiamento, outros valores também precisam ser citados, sendo eles o ITBI, despesas em cartório, juros do financiamento e valores de comissão imobiliária.
Os trabalhadores que usaram o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço como entrada para o financiamento também precisam informar a receita. “Neste caso, é necessário informar o valor sacado do FGTS na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Assim, é possível comprovar renda suficiente para a aquisição. Esse valor também deve ser incluído na ficha de Bens e Direitos no campo ‘Discriminação’”, pontua o especialista.
De acordo com o CEO da CrediHome, ficam isentos do IR quem vende um imóvel e efetua a compra de outro no período de 6 meses. Caso o prazo não seja cumprido ou não exista a compra do imóvel, o imposto sobre a venda deve ser pago.
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“O contribuinte que vendeu um imóvel em 2020 precisa preencher antes da declaração o Programa de Ganhos de Capital (GCap). Dessa forma, será possível calcular o lucro obtido na venda do imóvel.
As informações serão importadas de forma automática na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, explica Gama. Caso a venda se enquadre como isenta de Imposto de Renda, o valor será transferido para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
“O contribuinte também deve excluir o imóvel da ficha de “Bens e Direitos”. No campo “Situação em 31/12/2019”, é preciso repetir o valor do imóvel que havia sido informado na declaração do ano anterior. Em seguida, é necessário zerar o campo “Situação em 31/12/2020”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar que a venda foi realizada, incluindo o nome, CPF ou CNPJ do comprador e o valor pelo qual o imóvel foi negociado”, reforça.
Quem possui isenção na venda na entrega do Imposto de Renda: o contribuinte que vendeu ou adquiriu um imóvel em construção ou na planta e quem vendeu um imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, o débito restante de um financiamento imobiliário que possuía.
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O valor da multa pode ser de 1% ao mês sobre o valor do IR devido e pode chegar a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A punição é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
No caso de declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.
Para quem já tinha entregado o registro, a declaração retificadora pode ser feita no site da Receita Federal ou no programa da declaração original. “No caso de declaração incorreta ou ilegítima de valores, erros de digitação, ausência de informações, atualização sem justificativas ou sem comprovação documental do valor do imóvel, corre-se o risco de cair na malha fina”, alerta Bruno.
“Em casos de declarações que possuem mais detalhes, é aconselhável acionar um profissional especializado, um contador. Dessa forma evita que o proprietário caia na malha fina, pague multas, perca os prazos ou que, futuramente, precise provar algo judicialmente”, conclui.
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