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Enchentes no RS: Como acionar o seguro de casa alagada?

Caso seguro seja negado, é possível recorrer ou apelar para a via judicial/ Crédito: AdobeStock
Redação, Estadão Imóveis
16-05-2024 - Tempo de leitura: 3 minutos

Os moradores da região metropolitana de Porto Alegre ainda sofrem com os efeitos das enchentes que varreram o Rio Grande do Sul nas últimas semanas. Além de vidas perdidas e pessoas desaparecidas, agora as vítimas vão ter que lidar com a perda de seus imóveis. Esta jornada pode ser menos angustiante para quem tiver contratado um seguro residencial. Porém, também é necessário lidar com algumas burocracias. 

Cada seguro residencial respeita regras específicas, que são definidas na assinatura do contrato. Portanto, se o seu imóvel tiver sido afetado pelas enchentes, este é o momento de reler o documento para entender qual é a cobertura contratada.

“Existem dois tipos de seguro residencial: aquele vinculado a um financiamento imobiliário ativo e o seguro não obrigatório, contratado com uma seguradora”, enumera o advogado imobiliário Marcelo Tapai. Em ambos, ele argumenta, provavelmente a inundação estará coberta porque imóveis localizados próximos a rios ou grandes pontos de água geralmente contam com a cobertura contra enchentes. 

O advogado imobiliário Rafael Verdant, líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados, explica que os imóveis com financiamento ativo contam com seguros residenciais estabelecidos pelos próprios bancos que concederam o crédito. 

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+ O que fazer se o seu imóvel financiado for afetado por uma enchente?

“Este seguro é uma espécie de garantia que protege a própria instituição financeira. Afinal, se o imóvel deixa de existir, os bancos não são pagos”, contextualiza Verdant. “Em uma situação extrema, como o que está acontecendo no Rio Grande do Sul, o banco tem o dever de acionar este seguro para aliviar os danos financeiros das pessoas afetadas”, explica o advogado.

Como acionar o seguro residencial?

Para acionar o seguro, o proprietário precisa avisar a seguradora ou a instituição financeira (em caso de imóvel financiado).

Este aviso de sinistro precisa ser comunicado de maneira formal e, de preferência, por escrito. “O processo pode ser feito por intermédio do corretor de seguros ou no próprio site das seguradoras, onde normalmente tem um formulário que ela pode preencher”, destaca Tapai.

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Desta forma, a recomendação dos especialistas é entrar rapidamente em contato com a seguradora ou com o banco responsável pelo financiamento imobiliário para acionar o seguro. Diante do momento em que o estado sulista vive, a maioria deles já conta com canais especiais para atender a população gaúcha. 

+ Qual seguro residencial escolher para a sua casa?

Neste aviso de sinistro, é importante anexar provas de que o imóvel foi, de fato, afetado pelas enchentes. Fotos e reportagens que ajudem a comprovar os danos podem ajudar na celeridade do processo. Mesmo com essas provas, no entanto, a seguradora pode enviar um perito até o local para realizar uma perícia para compreender se o dano foi causado pelas chuvas ou por algum outro motivo.

Em quanto tempo você é ressarcido?

Considerando que atualmente o Rio Grande do Sul registra 614 mil pessoas fora de casa, de acordo com relatório da Defesa Civil, dá para imaginar que todo este processo pode demorar bastante tempo. Porém, enquanto 76,5 mil pessoas vivem em abrigos e outras 538,2 mil estão na casa de parentes ou amigos, a seguradora precisa agir com celeridade. 

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“Não pode demorar meses para que o segurado seja ressarcido”, explica Tapai. “E se ele tiver, por exemplo, a cobertura negada, pode procurar a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e fazer uma reclamação formal. Se nem isso resolver, é hora de apelar para a via judicial”, enumera o advogado.