Todo ramo de atividade tem um vocabulário próprio. Com o mercado imobiliário não podia ser diferente. Ele está repleto de termos e siglas que podem gerar dúvidas e até o desconhecimento, principalmente, para aquele que está agora dando os primeiros passos neste segmento.
“O comportamento das principais siglas, como os índices de preços e das taxas de juros, exerce enorme influência no mercado imobiliário. É preciso entender e distinguir cada uma delas, pois taxas de juros reais e taxas nominais (juros + inflação), por exemplo, são coisas completamente diferentes”, aponta o advogado Cylmar Pitelli Teixeira Fortes.
Por isso, antes de tornar-se um investidor é preciso estar familiarizado com as palavras a seguir. Separamos as expressões mais usadas pelo mercado de imóveis. Confira:
Alvará – Documento emitido pelo órgão público que autoriza a construção de um projeto arquitetônico. Há também o alvará de funcionamento, voltado a construções com finalidade comercial.
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Averbação – Ela é feita no Cartório de Registro de Imóveis, sempre que é feita alguma alteração estrutural no imóvel, por exemplo.
Denúncia vazia – Quando o locador rompe o contrato de locação sem precisar apresentar uma razão. Nesses casos, o inquilino deve desocupar o imóvel em até 30 dias. Situação só pode ocorrer em contratos residenciais de 30 meses vencidos ou descumpridos, ou em locações com mais de cinco anos seguidos.
Escritura – É um documento público, registrado em cartório ou não, que prova um ato referente a um imóvel ou bem.
Formal de partilha – É um documento que determina a divisão de um imóvel. É formulado por um juiz ou cartório e sacramenta a divisão entre os herdeiros, em caso de morte do proprietário ou quando os proprietários estão se divorciando. Ele que redefine os direitos do proprietário e do uso.
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Habite-se – Termo se refere ao documento que certifica que o imóvel foi construído de acordo com as regras da prefeitura local. Quem faz o pedido é o próprio proprietário ou a construtora. Depois, uma vistoria é feita para averiguar se a construção condiz com o que foi projetado inicialmente.
Hipoteca – É quando alguém coloca o imóvel como garantia para o pagamento de uma dívida. Caso o débito não seja pago, a hipoteca poderá ser efetivada e o imóvel transferido ao credor.
IGP-M/FGV – é a sigla para Índice Geral de Preços do Mercado. Trata-se de uma estatística produzida pela Fundação Getúlio Vargas e que compõe as ferramentas que determinam os índices de inflação no Brasil. Ele é utilizado em contratos de aluguel, em reajustes de tarifas públicas e em contratos mais antigos de planos e seguros de saúde.
INCC – Refere-se ao Índice Nacional de Custo de Construção, uma taxa calculada mensalmente e de responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas. É utilizado para medir a flutuação de preços dos produtos ou insumo que possa ser utilizado em algum projeto ou construção de empreendimento habitacional. Por se tratar de um índice sobre um valor que afeta diretamente os orçamentos disponíveis para construções habitacionais, é também usado para corrigir as parcelas e o preço final de contratos de imóveis em fase de construção.
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INPC – É o Índice Nacional de Preços ao Consumidor e possui função parecida com outros indicadores já listados: medir o aumento da inflação em alguma região. Contudo, sua diferença está no referencial utilizado, que é o de famílias com renda de até seis salários mínimos. As pesquisas levam em conta o perfil de consumo dessas famílias em relação a produtos e serviços de diversos seguimentos, sendo habitação e artigos de residência alguns deles.
ITBI – Significa Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e é um imposto brasileiro de competência municipal, sendo de responsabilidade dos municípios modificá-lo quando julgarem necessário. Além de atuar sobre bens imóveis, o ITBI também opera em cima de todo e qualquer direto relativo a eles. É fundamental que todo investidor conheça esse imposto, tendo em vista que ele decai sobre o valor cobrado na transferência de escritura, que é de total responsabilidade do novo titular do imóvel.
Nota promissória – É um documento que oficializa um acordo de pagamento. É descrito nele a quantia, a data de pagamento e o nome de pessoa física ou jurídica que será beneficiado.
Pé direito – O pé direito de um imóvel é a medida entre o piso e o teto. No padrão brasileiro, o pé direito costuma ser de 2,7 metros em quartos, cozinhas e banheiros e 3 metros em salas e corredores. Uma variante da expressão é o pé direito duplo, o que significa que a medida é o dobro do comum.
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SAC – Quer dizer Sistema de Amortização Constante, sendo ele o sistema mais usado para financiamento imobiliário. Para compreendê-lo de modo fácil, é preciso entender a amortização, que basicamente é um modelo de extinção de uma dívida, como a de um empréstimo bancário, por meio de prestações de valor igual. Este sistema, portanto, é um sistema que permite a divisão em partes iguais de um empréstimo de uso imobiliário, ou seja, permite um financiamento em que o saldo devedor é reembolsado em partes iguais durante todo o processo de quitação.
SBPE – O Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo é uma carta de crédito que utiliza recursos próprios de modo a facilitar a aquisição de um imóvel por parte de seus clientes. É um modelo de financiamento muito utilizado, já que ele não possui limite de renda e prevê um tempo de quitação de 35 anos. Antes de tomar a decisão de comprar um imóvel, é válido analisar todas as opções de financiamento disponíveis, buscando a que mais se enquadra no seu perfil de compra. O SBPE é apenas uma das muitas possibilidades à disposição do comprador.
SFH – Significa Sistema Financeiro da Habitação. É um outro modelo de financiamento utilizado por quem deseja comprar um imóvel. Por ele é possível financiar até R$ 90 mil para imóveis de no máximo R$ 180 mil – ou seja, um teto de até 50% do valor. Esse sistema tem como fontes tradicionais a Caderneta de Poupança e o FGTS, sendo a caderneta a principal delas. Assim como o SBPE, também é operado pela Caixa Econômica Federal e já foi de responsabilidade do extinto Banco Nacional da Habitação.
RI – Pouco conhecido, mas fundamental para o esclarecimento de informações sobre um empreendimento, o Registro de Incorporação nada mais é senão um documento em que se descreve as características de um projeto de habitação. Pelo RI você se informa sobre o memorial descritivo, as condições da construção, todas as possibilidades de distribuição de cômodos etc. É um documento muito importante, sendo proibida a comercialização do imóvel que não possuir.
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Taxa Nominal – É a taxa que obrigatoriamente deve ser indicada em todos os contratos de crédito ou nas aplicações e corresponde ao período de um ano. Sendo que, é uma remuneração monetária sujeita aos efeitos da inflação.
Taxa Real – É aquela que elimina o efeito da inflação no período. Dependendo dos casos, a taxa real pode assumir valores negativos. Podemos afirmar que a taxa real corresponde à taxa efetiva corrigida pelo índice inflacionário do período.
Taxa Referencial – Também chamada pela sigla de TR, é um dado divulgado mensalmente pelo Banco Central do Brasil para dar referência às políticas de juro dos bancos. Desse modo, serve como auxiliar no cálculo de rendimento de diversos investimentos, inclusive os imobiliários. A TR foi criada para impedir o crescimento da inflação e usa como base os dados financeiros das trinta maiores instituições bancárias do País. Sua relevância está no fato de servir como um ótimo medidor da situação econômica do Brasil, de modo a deixar claro os efeitos de uma recessão, por exemplo.
Taxa Selic – Abreviação de Sistema Especial de Liquidação e Custódia. É a mais conhecida pelos brasileiros. É utilizada sobretudo por instituições financeiras e diferentes setores do comércio para aplicar taxas de juros em cima de cobranças. É relevante também para um comprador e investidor imobiliário saber se terá sucesso na busca por um financiamento que se enquadre em suas necessidades. Uma Taxa Selic alta encarece a distribuição de crédito, dificultando as chances de um financiamento, já que os juros costumam aumentar.
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VGV – Muito importante para as construtoras, o VGV – que significa Valor Geral de Vendas –, é um índice que calcula a viabilidade do projeto tomando como referência o valor potencial de venda de todas as unidades que o empreendimento pretende comercializar, indicando se haverá algum desempenho no mercado imobiliário. O VGV também é relevante para o investidor, uma vez que ele pode querer alugar o imóvel depois de adquiri-lo como lançamento. Pode ser fundamental antes de uma decisão sobre a viabilidade comercial de um imóvel.
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Parece sopa de letrinhas.....esclarecedora.
Interessante, mas poderiam completar a lista: alienação fiduciária, tipos de permuta, patrimônio de afetação. Também tenho escutado bastante a respeito.