O Clube Círculo Militar de São Paulo foi condenado a devolver em até 90 dias a área pública de 31 mil metros quadrados que ocupa em um terreno que originalmente integrava o Parque do Ibirapuera, na zona sul paulistana. A Justiça também determinou o pagamento retroativo de uma indenização de R$ 1 milhão para cada mês de uso “irregular”, desde maio de 2012, o que chegaria a um montante de cerca de R$ 122 milhões. A entidade disse que vai recorrer da decisão.
Também ré na ação, a Prefeitura de São Paulo disse que “opôs recurso de embargos à sentença, para esclarecimento de algumas questões, aguardando, neste momento, a decisão sobre o recurso”. “Após a decisão dos embargos, serão verificadas quais as medidas cabíveis diante da sentença”, completou em nota, na qual ressalta as contrapartidas da permissão de uso.
A decisão judicial determinou a anulação por considerar “ilegal” a prorrogação do termo de permissão de uso da área pública de maio de 2012, da então gestão Gilberto Kassab. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em 2019.
A avaliação é de “ausência de interesse público e social relevante e evidente desvio de finalidade, pois em benefício de entidade privada e de pequeno contingente de pessoas, associados, militantes e crianças estudantes vizinhas, com contrapartidas desconformes e desproporcionais ao valor do patrimônio recebido, ao valor de locação mensal e até mesmo à própria imunidade tributária, em avença totalmente irrazoável e em prejuízo ao patrimônio público e social”.
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Proferida pelo juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, em 15 de junho, a decisão prevê a “retomada do bem público e sua utilização em interesse público e social, em favor de toda a população paulistana”. “Qualquer forma de cessão de bem público que esteja sendo indiretamente aquinhoado por um grupo especial de particulares desafia a concepção central de res pública”, pontuou.
O magistrado considerou que as contrapartidas oferecidas pelo clube, como atividades para crianças de entidades sociais e uma escola municipal, são “genéricas, despidas de quantitativo e qualitativo qualquer, cuja fragilidade não autoriza presumir que o interesse público tenha sido respeitado”. “A área cedida, tanto pela dimensão, localização, valor, quando confrontada com as contrapartidas firmadas no termo de permissão são insuficientes.”
O valor da indenização está ligado a uma estimativa de 2019. Ao ajuizar a ação, o MPSP apontava que a não cobrança de IPTU (orçado em R$1,3 milhão) e de aluguel (estimado em R$ 878 mil ao mês) resultaria em um prejuízo anual aos cofres públicos de R$11,9 milhões.
O clube está em um terreno cedido pelo Município em 1957, com uma permissão de uso prorrogada ao longo de décadas. Hoje, soma uma área construída de 25,9 mil metros quadrados, incluindo piscinas, quadras, ginásios e restaurante e outras estruturas.
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A cessão tem sido alvo de contestação há anos, como na CPI Áreas Públicas, da Câmara Municipal, em 2001, e por uma notificação municipal em 2006, por exemplo. Mais recentemente uma lei proposta por vereadores e promulgada pelo então prefeito Bruno Covas, em 2019, permite a extensão por 20 anos, prorrogáveis por outros 20 anos.
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