A Medida Provisória que retoma o programa Minha Casa, Minha Vida foi aprovada no Plenário do Senado nesta terça-feira (13) e agora segue para sanção da Presidência da República. Relatada pelo Senador Efraim Filho, a MP 1.162/2023, havia sido votada pela Câmara dos Deputados na última semana.
A proposta revoga a extinção do programa criado em 2009 na gestão do Presidente Lula e se propõe a substituir o Casa Verde e Amarela, concebido durante o governo Jair Bolsonaro.
a substituição do programa criado em 2009 e extinto em 2020, pelo Casa Verde e Amarela, concebido durante o governo de Jair Bolsonaro. O novo projeto tem o objetivo de ampliar a oferta de moradias para os mais pobres. Para isso, o novo MCMV traz algumas novidades.
A MP vai beneficiar famílias com renda bruta mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas, e renda bruta anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
Publicidade
Para as áreas urbanas:
Faixa 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00;
Faixa 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00
Faixa 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00;
Publicidade
Para as áreas rurais:
Faixa 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680,00;
Faixa 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800,00 e
Faixa 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000,00.
Publicidade
A expectativa é que fundos habitacionais sejam responsáveis por financiar as construções, porém, de acordo com a Agência Senado, os recursos também poderão vir de operações de crédito firmadas com organismos multilaterais de crédito. Além disso, a União poderá criar subsídios para assegurar a segurança econômica de parcerias público-privadas e dos bancos participantes.
A Câmara dos Deputados também aprovou a exigência de que as construtoras que atuam no programa contratem um seguro pós-obra para cobrir eventuais danos estruturais nas unidades.
No plenário do Senado, houve debate sobre a medida que resultaria no encarecimento das obras e o Senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo, informou que o Executivo vetará o item antes da sanção.
Outra novidade aprovada pela MP define que 5% dos recursos dos fundos específicos de habitação e de emendas parlamentares devem ser dedicados às obras paradas. O dinheiro deve ser utilizado para retomar as obras, mas podem ser destinados à obras de requalificação em municípios com até 50 mil habitantes.
Publicidade
O texto indica a volta do tributo federal unificado de 1% incidente sobre a receita mensal para construção e incorporação de imóveis residenciais de interesse social. Para empreendimentos fora de programas habitacionais, o tributo é de 4%.
Não há limite de valor do imóvel para a cobrança do imposto, desde que ele seja destinado a beneficiários da Faixa Urbano 1.
Como já vinha sendo divulgado, o novo Minha Casa Minha Vida vai priorizar famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou famílias que incluam pessoas com deficiência, idosos e crianças ou adolescentes com câncer ou doença rara crônica degenerativa.
Prioridade se estende a famílias em situação de risco social e vulnerabilidade; em deslocamento involuntário por conta de obras públicas; que tenham perdido a moradia como decorrência de desastres naturais; em situação de rua; e que vivem em áreas de risco. Além de mulheres vítimas de violência e povos tradicionais e quilombolas.
Publicidade