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CVM emite comunicado sobre Maxi Renda e fundos imobiliários

A minuta é baseada na regra do Novo Mercado, segmento da B3 para empresas de melhor governança/ Crédito: Getty Images
ESTADÃO CONTEÚDO, O Estado de S.Paulo
28-01-2022 - Tempo de leitura: 1 minuto

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou um comunicado informando que seu recente entendimento sobre distribuição de rendimentos do fundo imobiliário (FIIs) específico poderá se aplicar a fundos que tenham características similares. O parecer envolve o maior fundo da categoria no País, com quase 500 mil cotistas, o Maxi Renda (MXRF11), administrado pelo BTG Pactual e gerido pela XP.

“O entendimento ali manifestado pode se aplicar aos demais fundos de investimento imobiliário que tenham características similares ao do caso analisado”, diz a autarquia.

A decisão mudou o entendimento sobre a distribuição de rendimentos desse tipo de fundo: os valores só poderiam ser quitados quando houvesse lucro contábil e não o chamado lucro-caixa. De acordo com a CVM, os fundos imobiliários têm discricionariedade para definir os valores a serem distribuídos aos cotistas.

Porém, ao apresentarem suas demonstrações financeiras, devem reconhecer adequadamente a segregação dos valores distribuídos entre rendimentos e amortização de capital.

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Em seu voto, o então diretor da CVM, Fernando Galdi, afirmou que caso a distribuição dos resultados seja superior à soma do lucro líquido do exercício com o montante de lucros acumulados (ou reserva de lucros) do exercício anterior, há uma “transação de restituição ou devolução de capital entre o fundo e os cotistas, com a transferência de recursos do patrimônio líquido da entidade para os detentores das cotas do FII”.

De acordo com o comunicado da CVM, mesmo que os administradores calculem os valores a serem distribuídos com base nas disponibilidades de caixa do fundo, sua contabilidade é regida pelo regime de competência, conforme a Instrução CVM 516/2011.

Nos últimos dias, o fundo Maxi Renda teria acumulado perdas de quase 4%. A CVM esclarece ainda que, nos termos da resolução CVM 46/2021, os recorrentes poderão, caso queiram, apresentar pedido de reconsideração.

O BTG Pactual, inclusive, já afirmou que vai entrar com recursos contra a decisão do colegiado da CVM, que não teve um entendimento unânime sobre a questão.

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Veja o comunicado da CVM no conteúdo completo em: https://einvestidor.estadao.com.br/investimentos/cvm-comunicado-maxi-renda/