Transformações e ajustes nas normas de urbanismo são adaptações necessárias para acompanhar o fluxo de demanda dos habitantes ou de prioridades das autoridades que fazem a gestão da zeladoria municipal. A maior cidade da América Latina não fica de fora dessas mudanças e todos os anos promove inúmeras dessas iniciativas.
A advogada especializada em Direito Urbanístico, Marcella Martins Montandon, sócia do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, compilou as principais normas urbanísticas e edilícias da cidade de São Paulo que aconteceram em 2022. São práticas que buscam aprimorar a região a partir das necessidades identificadas por servidores públicos ou agentes privados.
Confira quais são elas:
– Fevereiro: Aprovação da Resolução CTLU/001/2022, referente à definição de Vilas para a aplicação das restrições constantes do artigo 64 da Lei Municipal nº 16.402/2016 (LPUOS/16). “A Resolução traz a possibilidade de reconhecimento da descaracterização da Vila após análise da Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU)”, resume Marcella.
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– Março: Aprovação da Resolução CEUSO/147/2022 que esclarece a dispensa de licenciamento no caso de abertura de vão em laje para instalação de circulação vertical (desde que não envolva alteração estrutural da edificação).
– Abril: Publicação do Decreto Municipal nº 61.218/2022 que atualiza os valores de renda familiar máxima para atendimento por habitação de interesse social e habitação de mercado popular;
– Maio: Publicação do Decreto Municipal nº 61.311/2022, regulamentando a Lei Municipal nº 17.577/21, mais conhecida como “Lei de Retrofit”. O decreto traz o procedimento para aplicação da lei que concede incentivos (fiscais, edilícios e urbanísticos) para a requalificação das edificações existentes, situadas na área central da cidade, com o objetivo de atrair investimentos para a região e, especialmente, mas não só, incentivar a destinação dos prédios ao uso residencial.
Na visão de Marcella, a lei busca tornar o processo de análise e aprovação de projetos de retrofit mais céleres e dinâmicos. “É uma alternativa para que o centro de São Paulo não morra à noite, que ele seja agradável para além dos horários comerciais”, resume. “O projeto visa incentivar o uso de pontos não residenciais no térreo e nas coberturas de prédios residenciais, como bares e rooftops”, acrescenta.
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Entre as principais mudanças citadas por ela estão a remissão dos créditos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para as edificações de uso residencial objeto da requalificação, a isenção do IPTU nos três primeiros anos, ou pelo prazo de 10 anos, a depender da localização do imóvel, redução do IPTU pelo prazo de 5 anos após a isenção e a redução para 2% na alíquota do Imposto Sobre Serviços relativo aos serviços de construção civil incidente sobre a requalificação para uso residencial.
– Maio: Aprovação da Resolução CEUSO/148/2022 que traz regras sobre pedidos de Alvará de Execução de Demolição em áreas abrangidas por mais de um lote fiscal.
– Julho: Aprovação da Resolução CEUSO/149/2022 que regra o procedimento para obtenção de Alvará de Autorização para Estande de Venda.
– Julho de 2022: Aprovação da Resolução CTLU/007/2022 a qual estabelece que, no perímetro de abrangência da Operação Urbana Consorciada Água Branca, CEUSO poderá deliberar, em casos excepcionais, o nível do pavimento térreo.
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– Agosto: Publicação da Portaria SMG 248/2022 que cria grupo de trabalho para a elaboração de estudos e proposição de medidas de desburocratização e informatização do licenciamento municipal; “Medida absolutamente necessária, considerando a morosidade no licenciamento de projetos construtivos”, opina Marcella.
– Agosto: Publicação da Resolução CEUSO/150/2022 que regula a análise de projetos em áreas com restrições convencionais de loteamento (artigo 59 da LPUOS/16).
– Setembro: Publicação da Lei Municipal nº 17.844/2022, referente ao Projeto de Intervenção do Centro (PIU Setor Central), em substituição à Lei Municipal nº 12.349/1997 que tratava da Operação Urbana Centro. “A norma busca incentivar a requalificação da área central da cidade por meio de mecanismos de fomento à economia local, ao adensamento habitacional, à restauração do patrimônio histórico, além da melhoria dos espaços públicos”, resume a advogada.
– Dezembro: Publicação da Lei Municipal nº 17.853/2022 que regulamenta as normas para a instalação e o funcionamento de empreendimentos formados por um conjunto de cozinhas, popularmente conhecidos como Dark Kitchens;
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– Dezembro: Publicação do Decreto Municipal nº 62.135/2022 que atualiza os valores em R$/m² do Quadro 14 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (PDE/14) para fins de aplicação da Outorga Onerosa.