Um dos tópicos que mais suscitam questionamentos dos contribuintes na hora de declarar imóveis no imposto de renda é determinar em qual categoria se encaixam os imóveis herdados. Eles devem ser declarados como os imóveis comprados? São isentos de impostos?
Sim, os imóveis herdados também precisam aparecer na declaração de Imposto de Renda. “É importante atentar-se que, ao receber a herança, está ingressando no patrimônio um bem de um terceiro sem que haja necessariamente uma compatibilidade da renda do declarante”, pontua Marcus Vitor, economista e especialista em investimentos da Mobills, plataforma de gerenciamento financeiro.
O contribuinte deve ir até a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clicar em Novo e selecionar 14 – Transferências patrimoniais, doações e heranças.
Ao selecionar este item, vão surgir campos que precisam ser preenchidos com o CPF do espólio, o nome do falecido e o valor do referido bem. Além do código, é necessário incluir os dados de inscrição municipal no IPTU, a data efetiva de transferência do imóvel ao herdeiro, o endereço completo, a área total do imóvel e informações do número de matrícula e o nome do cartório.
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Vitor indica que o valor do imóvel pode ser declarado de duas formas: na primeira deverá ser considerado o valor, sem nenhuma atualização, da última declaração do falecido, chamada de DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO.
Já a segunda forma permite a atualização do valor para o valor de mercado do imóvel. “Neste caso há um ganho de capital que está sujeito ao pagamento de imposto”, comenta.
“Caso exista mais de um herdeiro de um mesmo imóvel, o valor a ser informado na Declaração de Imposto de Renda de cada um será proporcional ao que cada um recebeu”, orienta Charles Davyd Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei, empresa de serviços contábeis.
A visão de Vitor corrobora essa ideia, mas ele deixa um alerta: “é importante que as declarações estejam alinhadas e coerentes entre si, para que não haja distorções que gerem questionamentos do fisco”.
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