Há quem pense que proteger um imóvel pode sair muito caro, mas o valor pode ser mais acessível do que se imagina. Segundo Magda Truvilhano, vice-presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), o serviço pode ser contratado por R$ 350 por ano. Hoje, somente 15% das residências têm proteção securitária no Brasil, mas “o volume de contratos tem aumentado a cada ano com a disseminação da cultura do seguro. O mercado vem crescendo em torno de 8,5% ao ano”. Magda explica que, em geral, os segurados buscam sempre ajustar a contratação ao risco que percebem em suas localidades, por isso o perfil do serviço pode variar bastante de região para região. A busca pelas coberturas de roubo e danos elétricos, por exemplo, é bastante comum. “Já o serviço para casos de vendaval e granizo é mais procurado no sul e sudeste”, afirma.
As seguradoras geralmente oferecem pacotes padronizados, com diversos tipos coberturas. A principal é a de incêndio, que apresenta o maior valor de indenização. Adicionais, como roubo, danos elétricos e raios podem ser incluídos no plano principal, de acordo com o interesse do cliente. O valor do seguro é proporcional ao risco do imóvel. Quem mora em prédio já conta com o serviço sobre incêndio, que é oferecido ao empreendimento como um todo. Portanto, é importante que seja garantida a cobertura do conteúdo do apartamento. Antes de fechar contrato, o cliente deve analisar tudo o que pode ser perdido em decorrência do fogo. Além disso, é importante que ele guarde os comprovantes de pagamento e as notas fiscais de seus bens, para que na hora da inspeção não haja qualquer conflito e se agilize a indenização.
Além dos bens do imóvel, as seguradoras também oferecem proteção de responsabilidade civil. Isso quer dizer que, caso algum segurado danifique acidentalmente algum bem, a instituição faz o ressarcimento. Esse tipo de proteção é mais adquirido por quem mora em apartamento, por estar mais sujeito em avariar um bem comum. Outro tipo de serviço oferecido pelas empresas é o de assistência técnica, que pode incluir encanador, chaveiro e eletricista. Essa contratação viabiliza reparos cotidianos. “A maioria das seguradoras possui o Seguro Residencial em seu portfólio. De acordo com os dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), em volume de prêmios emitidos, as três maiores são: Bradesco, Itaú e Porto Seguro”, conta a representante da FenSeg.
A consultora de seguros Aline Gonzaga, da ACG Corretora de Seguros, trabalha com a Porto Seguro e também com Allianz, HDI e Tokio Marine. Ela conta que já viu seus clientes evitarem despesas inesperadas por terem tomado a decisão de obter um seguro residencial. Um deles, por exemplo, foi ressarcido em R$ 2.815 pela companhia porque, depois de um dia de churrasco, foi surpreendido com a churrasqueira de alvenaria tomada pelo fogo. “Enquanto o churrasco estava acontecendo, o cliente não notou que caiu uma brasa dentro do saco de carvão. Quando acabou o churrasco e foram dormir, o saco pegou fogo e atingiu toda a área. A companhia reparou a churrasqueira inteira”, explica ela.
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Em outro caso, uma funcionária doméstica estava varrendo a porta da casa onde trabalhava e foi abordada por dois ladrões que entraram e roubaram alguns itens dos donos do imóvel, levando inclusive presentes que estavam embaixo da árvore de natal. “Como ele tinha nota fiscal de tudo que havia comprado, a companhia reembolsou o valor de R$ 900, além de tudo o mais que já estava dentro da cobertura”, conta a consultora. Para Aline, além desses fatos, o custo baixo e a autenticidade do serviço tornam os seguros residenciais relevantes.
“Muitas pessoas, quando buscam seguro residencial, estão preocupadas com roubo, querem saber como é que a companhia faz o pagamento e se precisa de nota fiscal de tudo. Então explico que não precisa, a companhia também aceita evidências. Por exemplo, roubaram a TV, mas sobrou o controle remoto. O controle é uma evidência. Ou sobrou o manual de instruções, serve também como uma evidência. Às vezes a pessoa tem muita coisa antiga e já não tem nota fiscal de nada, mas só a marca de uso de um aparelho, no caso da marca de uma televisão na parede, é um motivo para liberar a indenização”, esclarece a consultora.