Com os valores em alta, muitos pais optam por comprar um imóvel em nome dos filhos e proporcionar a eles a tão sonhada casa própria. Perante a lei, no entanto, esse ato é visto como doação de bem para um familiar direto. Isto porque, na prática, o pai doará o valor para que o filho possa fazer a transação.
Basicamente, o pai deve fazer a compra do imóvel e registrá-lo no nome do filho na sequência. No contrato de transmissão, fica a critério dele, enquanto doador, estabelecer regras de utilização do bem de acordo com a modalidade de doação que escolher:
Usufruto: o imóvel é registrado no nome do donatário, mas o doador ficará com os proveitos até sua morte. É o caso do valor do aluguel pela locação da propriedade.
Inalienabilidade: o beneficiário recebe a doação, mas não poderá vender o imóvel em nenhuma situação.
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Incomunicabilidade: somente o filho, que recebe a doação, constará como dono do imóvel e não poderá ser repassado aos seus cônjuges e herdeiros,
Impenhorabilidade: o imóvel doado não poderá ser usado pelo beneficiário como penhora ou garantia.
O processo de doação deve ser feito por meio de escritura pública em cartório. Não exige participação de advogado, mas sobre a operação incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD). O valor da taxa varia de acordo com a localidade do imóvel e é calculado com base em seu valor venal.
A herança é um direito garantido em Constituição. Por isso, caso tenha outros herdeiros, o pai que pretende doar imóvel para um só filho deve ficar atento à regra de meação. Isso evita que as outras partes envolvidas contestem a doação.
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Para atender a lei, o imóvel doado deve corresponder a até 50% do valor total dos bens do pai. Doação que ultrapasse essa soma precisa ser consentida por todas as partes envolvidas. Em caso de morte do doador que não tenha tomado esse cuidado, os outros herdeiros podem solicitar que a propriedade seja retirada do donatário e colocada no inventário para ser vendida e o valor obtido partilhado de igual forma. Isso é o que diz o Código Civil em seu artigo 496.
Por ser um investimento a longo prazo, é comum os pais pensarem em comprar imóveis e colocar no nome do filho menor de idade. Isto é possível, sim, e o processo é o mesmo da doação de bens para filhos adultos.
No entanto, uma vez registrado imóvel em nome do filho menor de idade, os pais não terão mais direito sobre o imóvel. Se precisarem vender a propriedade, somente conseguirão por meio de autorização judicial.
Em geral, o juiz concede o alvará quando comprovado que a venda suprirá as necessidade ou interesses do menor. É o caso de problemas financeiros que estejam afetando sua qualidade de vida ou troca do bem por outro de maior valor que também será registrado no nome da criança.
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Ver comentários
E se não for registrado no nome da criança nenhum bem de maior valor?
E a criança não consentir depois do adquirir entendimento
Boa noite
Comprei uma casa coloquei no nome do meu filho !
Mas no documento tem o nome do pai da criança e o meu! Quero vender !
Nesse caso consigo vender ou e preciso uma autorização do pai pra que eu consiga?interfere o nome do pai na venda?
Quero vender pra compra outro melhor ..
Será que eu tbm consigo fazer a escritura da casa só no meu nome é da criança como titular só mente com a autorização do juiz?