A alienação fiduciária vem crescendo no Brasil, sendo opção 80% mais barata do que os empréstimos tradicionais. Mas apesar de ser cada vez mais conhecido entre os brasileiros, o modelo ainda é confundido com a hipoteca. Isso acontece porque nestas duas modalidades o devedor coloca o seu imóvel como garantia na operação de crédito.
No entanto, nos últimos anos no Brasil, ao contrário dos Estados Unidos, a maioria dos bancos deixou de trabalhar com hipoteca. A justificativa é que o modelo envolve muitas barreiras legais que tornaram a operação ineficiente e pouco rentável por aqui.
“Para formalização da garantia hipotecária é necessária uma ação judicial. No caso da alienação fiduciária, dispensa-se qualquer processo judicial. Tudo é feito de forma extrajudicial. O acordo é registrado no cartório de imóveis e, em caso de falta de pagamento, o devedor é notificado para fazer a quitação em quinze dias. Depois disso, se o fiduciante não efetuar a quitação, o credor consolida a propriedade com a posse. Em seguida, ele é obrigado a fazer um leilão em duas oportunidades diferentes e o devedor perde o imóvel”, explica Bence Pál Deák, advogado especializado em Direito Imobiliário.
Ou seja, o credor tem mais facilidade de tomar o bem – que com atrasos prolongados pode ocorrer em seis meses-, sem precisar entrar com recursos judiciais. Isso se traduz em menos risco de prejuízo para os credores.
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Este tipo de empréstimo permite que a pessoa obtenha dinheiro não só para a compra de um novo imóvel, mas também para qualquer finalidade, como reforma, construção, investimento, novos negócios, estudos, entre outros. No entanto, como o valor mínimo do empréstimo é alto, geralmente a partir de R$ 30 mil, ele é indicado para situações específicas.
O grande atrativo é as taxas de juros (cerca de 1,5% ao mês), que costumam ser bem menores do que as demais linhas de crédito. Outro lado interessante é o prazo de até 20 anos para pagar e o limite alto do valor do empréstimo. Mas é preciso estar atento ao risco: em caso de inadimplência, o tomador do empréstimo pode ter que entregar a própria casa ao banco.
A alienação fiduciária pode ser contratada por pessoas físicas ou jurídicas. No contrato firmado, devem estar estipuladas algumas informações obrigatórias como: