O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado do proprietário de imóveis em áreas urbanas, pode ser casa, apartamento, sala comercial ou outro tipo de propriedade. Trata-se de um tributo anual cujas notificações de lançamento são entregues pelos Correios, no endereço escolhido pelo contribuinte.
Veja como é feito o cálculo do IPTU abaixo.
Valor venal e alíquota municipal
Por ser um imposto municipal, cada cidade tem a sua própria legislação e valores. Mas há algo em comum a todas: o IPTU tem como base o valor venal do imóvel, que é definido pela Planta Genérica de Valores (PGV).
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Também chamado de valor de mercado, o valor venal é o quanto o seu imóvel vale de acordo com a determinação da Prefeitura. Esse número pode não coincidir com o preço cobrado na compra ou venda do imóvel.
No cálculo do IPTU são consideradas a área do terreno, a localização e o tempo da construção. Sob esses valores são aplicadas alíquotas definidas pela Prefeitura, que variam conforme o mercado imobiliário local.
Esse imposto não tem como objetivo cobrir os gastos com asfaltamento e praças, por exemplo. Mas, sim, ser direcionado à área que a Prefeitura considera como prioritária, seja educação, saúde, segurança pública ou mesmo para pagar salário de servidores.
Quem é isento de pagar o imposto?
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Pode requerer a isenção do IPTU aposentados e pensionistas, entidades culturais e as agremiações desportivas que comprovarem os requisitos determinados por lei. Osite da Secretaria Municipal da Fazenda reúne informações sobre isenções do IPTU.