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Como usar o FGTS para amortizar financiamento de imóvel

A amortização acontece quando é feito o pagamento parcial da dívida para reduzir o saldo devedor. Foto: iStock
Da redação
01-04-2019 - Tempo de leitura: 1 minuto

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador contratado pelo regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em caso de demissão sem justa causa, fim de contrato ou rescisão e aposentadoria, o fundo pode ser sacado. Assim como utilizado para comprar um imóvel. Mas não é só isso. O FGTS também pode amortizar financiamento imobiliário.

A amortização acontece quando é feito o pagamento parcial da dívida, a fim de diminuir o saldo devedor. A Caixa Econômica Federal permite que a amortização seja feita em três modalidades: reduzir o valor das próximas 12 parcelas do financiamento; diminuir saldo devedor, com redução do valor das parcelas; e diminuir o número de parcelas, mantendo o valor do financiamento.

Condições para amortizar o financiamento

É possível amortizar até 80% do valor da prestação num período de 12 meses. Para isso, entretanto, é preciso estar com as quitações em dia. A estratégia ajuda a diminuir o tempo de financiamento e, com isso, reduz a quantidade acumulada de juros a ser paga.

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Existem algumas condições para quem deseja usar esse recurso. As principais são:

– Ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do fundo, consecutivos ou não, na mesma companhia ou em empresas diferentes;

– Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);

– Não ser proprietário de bem residencial urbano, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação.

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O valor de avaliação da propriedade deve ser de até R$ 1,5 milhão e, em caso de construção, é imprescindível que o terreno que receberá a obra seja de propriedade do solicitante do fundo.

Na data de avaliação final, a casa ou apartamento deverá ter plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção. A residência também deve estar matriculada no cartório de Registro de Imóveis. Além disso, a propriedade não deve ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior em menos de três anos.