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Como declarar imóveis comprados em outros países em 2023?

Se o imóvel ainda não tiver sido totalmente pago, é preciso indicar quantas parcelas já foram quitadas/ Crédito: Getty Images
Breno Damascena
13-03-2023 - Tempo de leitura: 1 minuto

Sabia que também é necessário declarar imóveis comprados no exterior no seu imposto de renda? Sim, da mesma forma que acontece com os bens adquiridos no País.

“A Receita Federal orienta que o valor do imóvel será sempre aquele pelo qual ele foi comprado, por mais que o mercado tenha se valorizado”, explica Charles Davyd Gularte, vice-presidente de operações da Contabilizei, empresa de serviços contábeis. 

Desta forma, o contribuinte deve considerar o valor do bem na moeda em que ele foi negociado. “Depois converta para dólar e, em seguida, para reais, com base na cotação dólar PTAX – taxa de câmbio calculada durante o dia pelo Banco Central”, pontua. “Caso o imóvel não tenha sido totalmente pago, é preciso discriminar quantas parcelas foram pagas e o valor delas até o dia 31 de dezembro de 2022.”

Para declarar o imóvel adquirido no exterior, o proprietário deve ir à aba Bens e Direitos, da mesma forma que faria com um imóvel comprado no Brasil. Escolha o tipo de imóvel e, então, altere a localização para o país em que o imóvel está.

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Gularte aponta que os valores pagos até o momento também precisam ser convertidos. “O valor a pagar deve ser informado na moeda estrangeira no campo DISCRIMINAÇÃO”, pontua. 

Charles Davyd Gularte, vice-presidente de operações da Contabilizei, informa que o valor do imóvel será sempre o que foi pago na aquisição/ Crédito: Divulgação

“A depender do valor da soma dos imóveis detidos no exterior – se acima de 1 milhão de dólares americanos e se a pessoa física for considerada residente fiscal no Brasil –, além da Declaração de Imposto de Renda, a pessoa deve entregar para o Banco Central a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)”, acrescenta o especialista.