Aluguel

Sublocação de sala comercial: entenda como isso pode ajudar nos negócios

Nem todo mundo pode comprar um local para instalar a sua empresa, e dessa forma, muitas pessoas precisam recorrer ao aluguel/ Foto: Getty Images
Verônica Lima
05-04-2021 - Tempo de leitura: 3 minutos

Segundo pesquisa do FipeZAP, o valor médio para locação do metro quadrado (m²) de imóveis comerciais no País foi de R$ 8.775 em setembro de 2019. A atividade no ramo comercial funciona como naresidencial, ou seja, o locatário oferece para um terceiro o imóvel ou parte dele, cobrando um valor de aluguel pela negociação. Vale ressaltar que o aluguel compartilhado está prevista na Lei 8.245/91 desde 1991, na qual é possível dividir um espaço.

Redução no custo inicial

Para quem está começando a empreender, uma das principais dificuldades são os custos iniciais, onde muitas vezes é necessário um investimento maior para começar de fato a operar o seu trabalho. Com a sublocação de sala, esse custo é reduzido, afinal, não precisará se preocupar com questões estruturais de prédio, pois está negociando um local praticamente pronto para atendê-lo. E ainda se tiver sorte consegue sublocar um recinto que atua ou atuava no mesmo setor.

O advogado especializado no ramo imobiliário Fellipe Duarte explica que, em se tratando de preço do mercado, é difícil precisar o percentual, porém com base na lei, o valor da sublocação não pode ser superior ao da locação. Portanto, a regra é que o custo da sub seja inferior ou igual ao da locação. Então faz sentido falar que normalmente as sublocações sejam mais baratas que os aluguéis, em regra. “Mas entendo que excepcionalmente as partes podem estabelecer uma cláusula contratual que permita que o valor da sublocação seja superior ao da locação, renunciando expressamente ao mencionado art. 21. Embora essa questão não esteja na lei, a justiça possui algumas decisões isoladas nesse sentido. Essas decisões são no sentido de permitir a cobrança da sublocação por valores que superem a locação originária quando o locatário realiza grandes obras no imóvel. De forma que essas obras justificariam o valor da sublocação. Mas são situações excepcionais”.

Redução no custo mensal dos aluguéis

Nem todo mundo pode comprar um local para instalar a sua empresa, e dessa forma, muitas pessoas precisam recorrer ao aluguel. Porém, não é fácil encontrar o local perfeito, com espaço adequado para o negócio e com o preço ideal para o seu ramo.

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Uma saída interessante é o compartilhamento das propriedades e do custo do aluguel, seja você um possível locatário, buscando apenas uma área apropriada ou até mesmo o atual inquilino que tem ainda ambientes vagos no imóvel. Dessa forma, os custos mensais do aluguel são reduzidos para ambos, por exemplo, que podem poupar esse valor todo mês, assim como outras despesas, como água, luz e internet. Porém, este cenário também apresenta desvantagens. A perda de privacidade, modo de trabalhos distintos e limitação de salas de reuniões disponíveis são algumas delas.

Direitos e deveres em uma sublocação

Toda sublocação deverá sempre contar com a concordância do proprietário do imóvel e, apenas com isso, o locatário poderá sublocar o espaço. O valor jamais pode ultrapassar o da locação. Isso é previsto no artigo 21 da Lei do Inquilinato.

É importante destacar que o novo inquilino tem também direitos e deveres a cumprir. Entre eles, é necessário assinar um contrato com todos os termos estabelecidos, como o prazo da negociação e as condições e termos, como os valores a serem pagos pelo aluguel, imposto, gastos com energia, limpeza e outros serviços que tenham no local.

Sendo assim, tomados todos os cuidados e respeitados os aspectos legais, a sublocação vai ao encontro dos modernos conceitos de gestão de custo, já que contribui, principalmente, para a redução da ociosidade imobiliária, mas também cria condições para novas empresas.

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