Aluguel

Quem paga o IPTU em imóvel alugado?

Ao alugar um imóvel, você deve negociar quem deve pagar o IPTU. Foto: iStock
Da redação
29-03-2019 - Tempo de leitura: 1 minuto

Pela Lei do Inquilinato, o pagamento do imposto pode ser negociado entre ambas as partes, locador e locatário. Em um primeiro momento, a responsabilidade do pagamento do IPTU é sempre do proprietário do imóvel, conforme dispõe o artigo 22, inciso VII da Lei nº 8.245/1991, mas tal obrigação pode ser, sim, daquele que está em posse transitória do bem.

De acordo com as normas tributárias, o responsável pelo pagamento de qualquer imposto é a pessoa que pratica o chamado fato gerador fato ou conjunto de fatos que determina a obrigação jurídica de pagar um tributo.

“Como o fato gerador do IPTU vem da propriedade, do domínio ou da posse do bem imóvel, o pagamento desse imposto pode ser tanto do proprietário como do inquilino”, explica o advogado Murilo Aranha, do escritório Warde & Aranha.

O combinado não sai caro

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Para não haver mal-entendido na hora de pagar o IPTU, o contrato de aluguel precisa ter cláusulas claras. Caso o proprietário decida que é o inquilino quem vai pagar, essa responsabilidade deve estar no documento assinado por ambas as partes. Conversar sobre o assunto também é importante, para não sobrarem dúvidas.

Em alguns casos esse valor pode ser dividido entre locador e locatário, sendo pago mensalmente junto com o aluguel ou taxa de condomínio.

Caso o inquilino não pague o IPTU acordado, é o proprietário quem será prejudicado e cobrado pela receita municipal. Contudo, depois de arcar com o tributo atrasado, ele pode acionar o inquilino na Justiça e rescindir o contrato e, até mesmo, vencer em uma ação de despejo.    

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