Junto com as férias vem aquela vontade de respirar novos ares e sair um pouco da cidade. A busca de imóveis nesta época costuma aumentar, assim como as dores de cabeça tanto do locador como do inquilino que não conhece seus direitos. Para evitar prejuízos, acompanhe as 15 dicas do advogado especialista em direito imobiliário Luis Cláudio Costa, do escritório Ferreira Costa Advogados.
Orienta-se que o viajante deva procurar uma empresa que esteja registrada no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) com endereço e telefone físicos, para um possível contato antes de adquirir o serviço, levando em conta a avaliação e os comentários de outros consumidores.
No caso de o proprietário ser pessoa física, é fundamental buscar referências com amigos ou outros clientes que se hospedaram no local a partir de comentários na internet, podendo ser consultadas possíveis anotações judiciais no site do tribunal do Estado, no qual se localizar o imóvel. E desconfie de valores de locação muito baixos. Isso pode ser uma armadilha de fraudadores ou locais em más condições de uso.
Sabe-se que dificilmente o viajante irá visitar o imóvel antes da locação, devido ao fato de morar em outra cidade, Estado ou país, podendo ocorrer uma decepção quando lá chegar, em decorrência da possibilidade de haver discrepâncias entre as fotos apresentadas e a realidade das condições do lugar.
Publicidade
Se o imóvel não foi indicado por um conhecido, deve-se procurar informações e opiniões de pessoas que já tenham se hospedado no local, manifestações na internet ou sites como o Reclame Aqui. É fundamental que o inquilino saiba que possui uma relação de consumo com a empresa intermediadora da locação. Também é importante estar atento a uma possível propaganda enganosa, o que aliás, é crime.
Alguns proprietários de imóveis para locação não permitem a frequência de animais, sendo este um direito que deve ser respeitado pelo locador. Ocorre que esta questão deve estar clara e devidamente expressa na oferta do serviço e obrigatoriamente no contrato assinado, em respeito ao princípio da informação, constante do Código de defesa do Consumidor.
Não faça nenhum tipo de acordo verbal. Tudo deve estar oficialmente registrado em um contrato de locação, contendo as regras e normas acordadas entre o locador e o locatário, para que sejam evitados problemas.
Não se deve esquecer que o aluguel para temporada é regulado pela mesma lei das locações comuns, a Lei do Inquilinato, contando regras especiais. Importante destacar que neste contrato devem constar descrição da residência, endereço e número da matrícula no registro de imóveis, forma e condições de pagamento, valor, tempo de estadia, estipulação das multas em caso de descumprimento do contrato ou depredação da moradia, lista dos equipamentos e das mobílias da residência, número de pessoas que podem ocupar o imóvel durante a locação, entre outras informações.
Publicidade
Um ponto que gera muito problema é o fato do locatário não ter sido avisado sobre o que ele pode ou não pode utilizar como atividade de lazer naquele espaço, pois muitos condomínios não autorizam pessoas de fora a usar piscinas, saunas, áreas de jogos, etc. Portanto, deve estar claramente expresso no contrato e no anúncio quais opções de lazer estão incluídas.
É direito do locatário saber o que ele vai pagar. Deve constar no anúncio e no contrato se haverá gastos extras como impostos, condomínio, eletricidade e gás ou qualquer outra despesa. Normalmente esses custos já estão incluídos no preço, mas para não haver surpresa, tal informação deve ser repassada ao locatário previamente.
Mais uma questão que gera muitos problemas nas locações de temporada. Deve estar expresso, no anúncio e no contrato, a quantidade máxima de pessoas que irão utilizar o imóvel, podendo os inquilinos extras serem barrados pelo proprietário, síndico ou até mesmo pelo porteiro do prédio, o que irá gerar um grande constrangimento.
A lei de locações determina que é dever do locador entregar ao locatário o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina. Portanto, o viajante deve, ao chegar ao local, fazer uma vistoria dos equipamentos e utensílios para checar se tudo está em ordem e funcionando, de preferência na presença do locador ou seu representante. Havendo algum problema neste sentido, avise imediatamente à imobiliária ou ao proprietário. Eles têm a obrigação legal de proceder as correções e consertos necessários.
Publicidade
As condições de pagamento deste tipo de locação são de livre ajuste entre o locador e locatário, não havendo regras legais para determinar este tema. Portanto, é possível que o locador solicite que o pagamento seja feito de forma integral no ato da assinatura do contrato, sem que isso seja tipificado como irregular.
O mais comum é que o pagamento da metade do valor total da locação seja efetuado no ato da contratação e a outra metade na data de entregas das chaves. É bom deixar combinado que o locador poderá solicitar alguma forma de garantia para o pagamento, como seguro-fiança, fiador, caução ou título de capitalização.
É direito do locatário ter certeza de que aquele imóvel está sendo alugado por quem realmente tem o direito de fazê-lo. Por isso, deve ser oferecida toda a documentação que prove a titularidade dos direitos ou, no caso de intermediadores, procuração ou contrato de administração de imóveis. No caso do locador ser pessoa física, esse cuidado é fundamental.
Esta dica é muito importante e nem sempre é observada pelos locatários. Guarde tudo o que que se relacione àquela negociação. Devem ser armazenados os comprovantes da negociação com o proprietário ou a imobiliária, mensagens trocadas por celular e e- mails, especialmente depósitos bancários, confirmações de reserva, anúncios. Se a contratação for feita por aplicativo, salve ou imprima as telas. Tais documentos serão essenciais no caso de uma ação judicial por danos materiais e/ou morais.
Publicidade
É direito e dever do locatário estar ciente das regras de conduta previstas no Regimento Interno do local, para que fiquem claras as responsabilidades das partes, inclusive se há algum tipo de restrição ao aluguel por temporada e imposições neste sentido.
Se o locatário vai viajar de carro ou se for alugar algum, é fundamental ter certeza de que haverá uma vaga de garagem garantida. A informação deve constar no anúncio e no contrato de locação para que se evite futuros problemas entre as partes, como gastos extras para garantir a segurança do veículo.
Deve-se prestar a máxima atenção ao contratar um serviço de locação por meio de sites, pois há muitas fraudes. A pesquisa deve ser feita com bastante atenção e rigor. Busque verificar se as fotos apresentadas são verdadeiras e se relacionam o local que irá ser alugado. Busque a opinião de quem já se hospedou e veja se foram satisfatórias. Normalmente, quando a experiência não foi positiva, os ex-locatários expõe o seu despontamento em redes sociais e fóruns.
O anúncio e especialmente o contrato de locação serão os reguladores de todo o negócio, obrigando as pessoas a agirem de acordo com o que foi ajustado, de forma expressa. No caso de qualquer divergência, a legislação deverá ser observada, de forma imperativa. Devem ser respeitadas as regras como capacidade máxima de hóspedes no imóvel, autorização de animais de estimação, prazo, utilização de áreas de lazer, equipamentos e utensílios, entre outros. A não observação das regras contratuais poderão dar ensejo a ações judiciais indesejáveis, já que levam ao desgaste e prejuízo de todos os envolvidos.
Publicidade