O chuveiro queimou? Encontrou infiltrações? A pintura começou a descascar? Todo imóvel eventualmente vai precisar de alguma manutenção.
Em imóveis alugados, este cenário gera uma série de dúvidas. Quem deve pagar pelas reformas nesta propriedade? O locador ou o locatário?
A Lei do Inquilinato determina que o locador deve receber o imóvel com boas condições para morar.
Problemas em pisos, revestimentos, funcionamento de instalações elétricas e hidráulicas ou qualquer defeito que possa atrapalhar a moradia devem ser corrigidos antes da locação.
Por isso, a vistoria de entrada do imóvel é tão importante. O profissional se encarrega de avaliar e registrar o estado de conservação para garantir que a lei seja cumprida.
E se algum defeito estrutural for encontrado depois que o inquilino passar a morar naquela residência, ele deve comunicar imediatamente o proprietário para providenciar o conserto.
Da mesma forma que o inquilino encontra o imóvel em boas condições de moradia no início do período de locação, é seu dever devolvê-lo da mesma forma.
Se, por exemplo, a cadeira de jantar arranhou o piso ou os quadros pendurados deixaram marcas de buraco na parede, o inquilino precisa corrigir isso antes de devolver o bem.
Saiba quais são os direitos e deveres do inquilino em caso de reformas em imóvel alugado: