Ao assinar um contrato de locação, o proprietário e o inquilino firmam um acordo que envolve uma série de regras.
A duração deste compromisso geralmente é de 12 meses, com a possibilidade de ser estendido se ambos concordarem.
No entanto, existem cenários em que o locador pode quebrar este acordo e pedir a propriedade de volta, obrigando o locatário a desocupar o imóvel.
O advogado Eduardo José Costa, sócio do Lopes Muniz Advogados, explica que é possível que locatário e locador cheguem a um acordo sobre a quebra de contrato.
Porém, caso a retomada não ocorra por mútuo acordo entre as partes, o locador poderá retomar unilateralmente o bem nas seguintes situações:
1. Término do prazo nos contratos firmados por prazo determinado igual ou superior a 30 meses, ou após 5 anos de locação ininterrupta.
2. Para uso próprio, de seus ascendentes ou descendentes, desde que o locador não possua outros imóveis na mesma localidade.
3. Infrações contratuais e/ou legais cometidas pelo locatário, como o não pagamento de aluguel e acessórios, a mudança de destinação, a sublocação ou a reforma do imóvel sem autorização expressa do locador.
4. Reparos urgentes no imóvel determinados pelo Poder Público que não possam ser realizados com o locatário morando no local ou caso ele não concorde com os reparos
5. Venda do imóvel, respeitado o direito de preferência do locatário.
Saiba quando o proprietário pode pedir o imóvel alugado de volta: