O ITBI é um encargo que deve ser pago por quem compra a propriedade para oficializar a aquisição e a venda do imóvel.
A emissão deste guia para pagamento é sempre feita pela prefeitura, assim como o cálculo, que usa como base o valor de avaliação real da propriedade.
Há leis municipais que determinam que o pagamento do ITBI deve ocorrer por meio da lavratura da escritura pública, já outras por meio do registro da escritura.
O imposto não se enquadra em casos de doações e muito menos por herança. Nestes casos, trata-se do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação (ITCMD).
Vale ressaltar que cada município do Brasil tem uma taxa diferente do outro, pois estas alíquotas são estabelecidas pelas prefeituras.
No entanto, a taxa máxima permitida pela Constituição Brasileira é de 5%.
Em São Paulo, por exemplo, a porcentagem é de 3%.
A possibilidade ou não de parcelar essa taxa irá depender do município onde o imóvel será adquirido.
Quer entender como funciona o ITBI? Confira informações importantes que você precisa saber: