Como o morador deve agir se um folião usar o muro da sua residência como banheiro?
Pode não ficar claro para quem percorre as ladeiras brasileiras durante o carnaval, mas fazer xixi na rua é crime.
A advogada Viviane Chu Porcel, especialista em direito imobiliário e sócia do Maluf Geraigire Advogados explica que a lei brasileira já prevê punições para esta prática.
Urinar em via pública é considerado um ilícito penal, cujo enquadramento depende do ato. A disposição pode variar entre “prática de ato obsceno” e “conspurcação de edificação ou monumento urbano”.
A aplicação dessas penalidades é responsabilidade dos Agentes da Prefeitura e da Guarda Civil Metropolitana, que deverão identificar o infrator e registrar a infração.
“O contato pode ser feito por meio do número 153, relatando o problema e solicitando a intensificação de fiscalização no local”, orienta a advogada.
Além do Código Penal, diversas prefeituras possuem leis que multam o folião que for flagrado urinando em via pública.
Em São Paulo, por exemplo, a Lei 16.647/2017 permite a aplicação de uma multa de até R$ 500 a quem for flagrado. No Rio de Janeiro, a multa chega a quase R$ 750.
Mas e se o local escolhido for a porta da sua casa? Segundo o André Baldini, Diretor do Grupo Superlógica, o morador pode acionar a Prefeitura ou a Guarda Civil Metropolitana, que deverão identificar o infrator e registrar a infração.