Impulsionado por plataformas como o Airbnb, a locação de curta temporada está transformando cidades e gerando inúmeras incertezas.
Uma das dúvidas mais comuns é justamente se o condomínio pode proibir estes inquilinos de frequentar as áreas de lazer do prédio.
Diante da falta de regulações claras e universais, a utilização ou não das áreas de lazer do condomínio pode variar de prédio para prédio.
Não há resposta única e pronta. Há que se considerar o contexto de determinado condomínio.
Especialistas concordam que, se aprovada, a recomendação é que os proprietários determinem normas claras.
E essas regras dependem dos acordos realizados pelos condôminos e decididos em assembleia.
Vale lembrar que existe a modalidade de locação por temporada, que não tem prazo mínimo de vigência.
Nessa hipótese, trata-se de uma locação convencional e o condomínio não pode restringir o uso do locatário.
Entenda se os condomínios podem ou não proibir os inquilinos de curta temporada de frequentar áreas de lazer: