Cantor Lucas Lima poderia perder o imóvel por dívida de condomínio?
Entenda o que diz a lei
Entenda o que diz a lei
Segundo informações da coluna "Lo Bianco”, no IG, Lucas Lima teria sido procurado pela Justiça de Campinas por conta de um débito acumulado de R$ 2,7 mil - referente a seis meses de atraso no condomínio.
O cantor utilizou as redes sociais para declarar que não corria risco de perder seu apartamento e que tudo não passou de um mal entendido, pois a incorporadora responsável pela cobrança estava enviando a cobrança para o e-mail errado.
O tema suscitou uma dúvida popular no mercado imobiliário: atrasos no pagamento do condomínio podem, de fato, causar a penhora do imóvel?
De forma prática, sim! As dívidas do imóvel são aquelas relacionadas de forma direta ao imóvel. Entre elas se destacam o boleto do condomínio, o IPTU e os valores envolvidos em financiamento imobiliário.
São casos em que o débito existe exclusivamente por causa do imóvel e tradicionalmente o próprio bem é utilizado como garantia do pagamento.
O número de parcelas que podem ser atrasadas antes do imóvel ir à leilão é aquele acertado em contrato. Depois disso, o banco manda uma notificação extrajudicial e, caso os valores não sejam acertados, o bem é leiloado.
Sim, pode, mas a jornada é bem mais longa do que processo extrajudicial.
Quando se trata de uma dívida do indivíduo, como a do cartão de crédito, contas de luz, internet ou algo do tipo, o credor deve recorrer à justiça, que eventualmente pode acionar o patrimônio do devedor.
Entenda em quais cenários você pode perder seu imóvel por atraso ou dívidas: