De quem é a responsabilidade por arcar com os prejuízos causados por um alagamento ou por ações da natureza?
Como os proprietários e os inquilinos de imóveis alugados nestas áreas devem prosseguir neste momento?
A Lei do Inquilinato prevê que o proprietário do imóvel (locador) é o responsável por manter o bem em condições de ser habitado durante o período que ele estiver ocupado.
O inquilino (locatário) tem o dever de arcar apenas com os prejuízos que ele próprio causar. Desta forma, pela Lei, é dever do locador reparar os danos causados pelas chuvas.
No entanto, este cenário depende do contrato assinado pelo inquilino.
“Geralmente as imobiliárias e proprietários exigem que o locador faça um seguro para garantir a segurança do imóvel. Em muitos casos, essa obrigatoriedade já vem no contrato”, explica o advogado Rafael Verdant.
“Se o locatário não puder mais morar naquela casa, ele pode, por lei, denunciar o contrato e acionar a rescisão”, explica.
A orientação de Verdant, porém, é optar por um caminho menos vertiginoso. “É possível fazer um acordo entre as partes para lidar com a situação.
Entenda o que você pode fazer caso seu imóvel alugado seja afetado por uma enchente: