De acordo com advogado imobiliário Thomaz Henrique Whately, o comprador só passa a ser responsável pelo pagamento do condomínio a partir do momento que recebe as chaves do imóvel.
A regra é fundamentada em uma decisão de 2022 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“É comum construtoras fazerem uma assembleia e começarem a cobrar o condomínio a partir daí, mas este tipo de cobrança é nula até que a unidade tenha sido entregue”, relata Whately.
“Ou seja, o comprador não precisa pagar o condomínio enquanto as chaves não estiverem disponíveis”.
O advogado menciona que outra estratégia utilizada pelas construtoras é começar a realizar a cobrança das taxas condominiais a partir do momento em que a prefeitura realiza a emissão do Habite-se.
Em muitos casos, os contratos de aquisição de imóvel na planta incluem uma cláusula atrelando esta emissão à entrega do imóvel. No entanto, Whately alerta que a emissão do documento, por si só, não configura a entrega.
“Existem construtoras que vinculam a cobrança do condomínio à expedição do Habite-se, mas isso não vale. Esta cláusula é considerada abusiva”, resume.