Na era das plataformas de locação por curta temporada, as viagens de final de ano podem se traduzir em preocupação para condomínios.
Enquanto famílias se deslocam para diversos cantos do País em busca de dias ensolarados, os prédios precisam se adaptar. Porém, este processo nem sempre é tão simples e tem gerado conflitos entre síndicos, moradores e hóspedes.
De festas barulhentas a questões relacionadas à segurança, a locações de curta temporada estão suscitando diversos debates sobre regras, direitos e deveres deste público.
Para o advogado imobiliário Kevin de Sousa, a convivência com hóspedes de curta estadia desafia o equilíbrio entre o direito individual de propriedade e os direitos coletivos dos condôminos.
“Locações por plataformas como Airbnb geram tensões no ambiente condominial ao comprometer a segurança, aumentar o fluxo de estranhos e, em alguns casos, ocasionar o uso excessivo ou inadequado de áreas comuns”, enumera.
A perspectiva é reforçada por Lais Alves Siqueira, diretora de Locação da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC). “Há um desconforto, especialmente em relação à segurança dos demais moradores”, contextualiza.
Na esteira deste movimento, alguns condomínios criaram limitações para coibir esses aluguéis baseados na justificativa de que eles são incompatíveis com prédios exclusivamente residenciais.
No entanto, o artigo 1.351 do Código Civil determina que a proibição, de fato, só pode ser concretizada se estiver prevista na convenção do condomínio.
“Para que isso aconteça é necessário o voto favorável de dois terços dos condôminos em assembleia”, explica Siqueira.
Entenda como as viagens de fim de ano estão gerando dúvidas entre condôminos e síndicos: